Uma apostadora perdeu um prêmio de R$ 35.454,28 da Mega-Sena após a operadora do cartão de crédito estornar o pagamento do bilhete. A situação ocorreu em Jaraguá do Sul (SC).
A mulher, que não teve o nome divulgado, escolheu as cinco dezenas sorteadas pela Mega-Sena. Em causa própria, a apostadora justificou que comprou um bilhete de oito números (cerca de R$ 140) e pagou com cartão de crédito. Alega, no entanto, que a transação não foi fechada em função de uma falha da operadora do cartão e que, devido a isso, não concorreu ao sorteio.
Ela buscou na Justiça o direito à compensação, mas teve o pedido negado pela Justiça Federal em Santa Catarina, que acolheu a premissa da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, de que a aposta não foi concluída.
O argumento foi rejeitado pelo juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. Isso porque, em seu entendimento, a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso.