Diante dos inúmeros questionamentos acerca da Resolução nº 64/2020, que prevê a liberação de alvará de construção bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para obras consideradas de baixo risco, o Ministério da Economia irá postergar a data de início de sua vigência.
A decisão do Ministério da Economia pautou-se nos pedidos encaminhados por entidades de classe de todo o país, incluindo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), que teve voz ativa em favor da segurança da sociedade. Com a mudança na data de implementação da resolução, o Sistema Confea/Crea e outras entidades de Engenharia irão contribuir com as discussões acerca do assunto. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (4) pelo secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon, durante a reunião do Colégio de Presidentes dos Creas, em Brasília.
A Resolução nº 64/2020 entraria em vigor em 1º de março, no Distrito Industrial e nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, e gradualmente em todo país. “Para o Crea-PR, que manifestou-se contrário à proposta, a resolução pode representar um risco para a segurança de áreas construídas nas cidades – além de ferir a Constituição Nacional no que se refere ao ordenamento territorial e controle do uso e ocupação do solo, que é de competência dos Municípios”, afirma o presidente do Crea-PR, Ricardo Rocha.
Ele assegura que o Crea-PR sempre defendeu a desburocratização e a agilização de serviços para os cidadãos – mas sem nunca colocar a pressa à frente da segurança. “Sem a participação dos Conselhos de Classe responsáveis por salvaguardar as questões técnicas envolvidas em uma construção há o risco de questões importantes terem sido deixadas de lado”, afirma.