O Ministério da Saúde se pronunciou sobre os rumores envolvendo a compra do medicamento ‘imunoglobulina humana’.
Segundo o Ministério, a aquisição emergencial do produto foi realizada para garantir o abastecimento do SUS e a assistência dos pacientes, após recomendação do TCU que constatou insuficiência de imunoglobulina humana no mercado nacional.
O medicamento foi adquirido por duas empresas: Auramedi e Farma Medica. Conforme a pasta, ambas possuem habilitações fiscais regulares, não havendo impedimento na contratação. Além disso, a nota esclarece que a empresa Auramedi não é a produtora do medicamento, mas sim a representante nacional de uma empresa exportadora maior com sede na China, a Nanjing.
“A compra seguiu os critérios de segurança e eficácia da Anvisa para situações emergenciais, conforme a RDC N° 203. O medicamento possui registro válido em país membro do ICH (International Conference on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use) que reúne autoridades reguladoras de registro de medicamentos”, diz o Ministério.
Além disso, o Ministério afirma que “empresas com registro no país puderam participar da concorrência. Contudo, mesmo somando a oferta de todas elas, o quantitativo era insuficiente para o abastecer o SUS e evitar a falta do produto”.
Leia a nota na íntegra:
“Sobre a aquisição de imunoglobulina humana, o Ministério da Saúde informa:
1. A aquisição emergencial do produto foi realizada para garantir o abastecimento do SUS e a assistência dos pacientes após recomendação do TCU que constatou insuficiência de imunoglobulina humana no mercado nacional;
2. O medicamento foi adquirido por duas empresas – Auramedi e Farma Medica – que possuíam habilitações fiscais regulares, não havendo impedimento na contratação;
3. A empresa Auramedi não é a produtora do medicamento, é a representante nacional de uma empresa exportadora maior com sede na China, a Nanjing;
4. A compra seguiu os critérios de segurança e eficácia da Anvisa para situações emergenciais, conforme a RDC N° 203. O medicamento possui registro válido em país membro do ICH (International Conference on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use) que reúne autoridades reguladoras de registro de medicamentos;
5. Após a realização da compra, a Anvisa aprovou por unanimidade a importação do medicamento adquirido pela Auramedi e o produto passou pelos testes de qualidade do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS);
6. Empresas com registro no país puderam participar da concorrência. Contudo, mesmo somando a oferta de todas elas, o quantitativo era insuficiente para o abastecer o SUS e evitar a falta do produto.”