Sábado, 27 de Julho de 2024

Ministério Público de SC recomenda desconto imediato de mensalidades da educação infantil

2020-05-06 às 21:30

O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) recomendou ao Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe) que oriente as instituições de ensino a concederem desconto imediato nas mensalidades da educação infantil. O MP entende que essas aulas tem dois pilares fundamentais- aprendizagem e cuidado- e um deles não está sendo prestado. Como não há contato presencial, o cuidado com as crianças não ocorre. A reunião ocorreu nesta terça-feira (5) em Florianópolis e foi uma continuidade de um primeiro encontro com o Procon no mês de abril.

Já para as aulas dos ensinos fundamental e médio a orientação é para que haja transparência na apresentação da planilha de custos e, com base nos números daquilo que foi economizado, sejam concedidos descontos. Até o dia 15 de maio os estabelecimentos de ensino devem apresentar medidas de adequação das mensalidades, de recomposição do calendário escolar e de compensações por atividades que estiveram suspensas com a pandemia do novo coronavírus.PUBLICIDADE

Dois inquéritos civis foram instaurados pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital para apurar possíveis quebras no equilíbrio contratual entre escolas e pais ou responsáveis. A recomendação é um instrumento extrajudicial previsto dentro do inquérito civil. Ela não sendo atendida o MP pode ingressar com ação judicial.

O Sinepe se manifestou por nota, confira:

As escolas seguem com rigor as orientações legais, as quais zelam pelo cumprimento dos contratos vigentes, e recomendam que CONCEDER DESCONTOS LINEARES GENERALIZADOS por conta da quarentena inevitavelmente levará ao fechamento dos estabelecimentos de ensino particulares, que são uma opção da comunidade. Para que se tenha ideia dos custos de uma escola, vale lembrar que cerca de 80% dos valores que recebe são destinados à folha de pagamento dos trabalhadores.

As instituições estão arcando com despesas não previstas, como novas tecnologias, sistemas online, aulas em plataformas digitais e projetos para suprir as novas necessidades, sendo que a grande maioria das escolas, integrada por pequenas estruturas, não tem lastro financeiro para abdicar de rendimento.

A alegada economia com água, energia, telefone etc. que as escolas estão supostamente “levando vantagem” neste período de quarentena, serão suplantadas pelos gastos em períodos onde não iriam ocorrer atividades presenciais.

DIANTE DISSO, PARA EVITAR A SUSPENSÃO DO CONTRATO OU RESCISÃO CONTRATUAL, CONSIDERANDO O COMPROMISSO QUE O SINEPE/SC ASSUMIU COM O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PROCON/SC, RATIFICAMOS AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES ÀS ESCOLAS:

1. Apresentar aos pais e/ou responsáveis o CALENDÁRIO ESCOLAR REFORMULADO, cumprindo as 800 (oitocentas) horas anuais, somando as aulas presenciais e remotas, considerando que a suspensão das aulas presenciais segue indefinidamente.

2. Demonstrar aos pais, alunos e/ou responsáveis, a justificativa da manutenção ou redução dos custos operacionais, tendo em vista a paralisação das atividades presenciais durante o período da quarentena.

3. Abater proporcionalmente o valor das atividades extracurriculares (tal como o contraturno) ou complementares, modalidades esportivas ou artísticas, entre outras. Caso a escola não adote esse procedimento, automaticamente se obriga a prestar integral reposição com a mesma carga horária. Tal reposição deverá ser demonstrada em calendário a ser fornecido pela instituição de ensino.

4. Suspender a cobrança de valores de alimentação, pois não estão sendo ofertadas. Nada impede que a família opte por manter a integralidade do pagamento, mediante o compromisso da escola de futuramente cumprir todos os dias inicialmente contratados.

5. Destacar, para os consumidores dos serviços de creche (0 a 3 anos), o compromisso de repor todos os dias contratados, podendo, da mesma forma, desde que registrado, compensar as atividades domiciliares remotas, para efeito de cumprimento das 800 horas. A reposição do período presencial suspenso deve ser programada pela escola, podendo contemplar sábados, períodos adicionais em dezembro ou janeiro etc., conforme a necessidade.

6. Envidar todos os esforços no sentido de facilitar as negociações junto aos contratantes, de modo a que se busquem formas de conciliar a manutenção do contrato, em especial com as famílias que foram comprovadamente impactadas pela crise. Trata-se de uma demonstração de maturidade empresarial.

Leia a matéria completa do portal NSC TOTAL

foto: Ilustrativa / Google