O Ministério Público do Paraná, a partir do Núcleo de Ponta Grossa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou nesta quarta-feira, 9 de outubro, a segunda fase da Operação Canduras, voltada à desarticulação de uma rede criminosa que comercializava fotos e vídeos de pornografia infantil a partir de aplicativos de mensagens. Com o apoio de mais nove Ministérios Públicos e das Polícias Científicas de outros estados foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e feitas duas prisões em flagrante.
As apurações tiveram início em março de 2023, a partir de denúncia anônima registrada no serviço “Disque Direitos Humanos – Disque 100”, mantido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Na primeira fase da operação, em maio de 2023, um casal residente em Telêmaco Borba foi preso após investigações apontarem que eles seriam responsáveis pela venda do material criminoso pela internet. Depois de denunciados pelo Ministério Público do Paraná, ambos foram condenados a seis anos de reclusão pela prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e também da posse e armazenamento desse material (artigos 241 e 241-B).
Compradores – Os 11 alvos da atual fase da operação são pessoas que, segundo apontaram as investigações, teriam adquirido as imagens e vídeos do casal, conduta igualmente criminosa que pode levar a uma pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. As prisões em flagrante foram efetuadas pelo crime de posse e armazenamento de vídeos e fotos contendo pornografia infantil (art. 241 do ECA). Expedidas pela Vara Criminal de Telêmaco Borba, as ordens judiciais foram cumpridas em Manaus (AM), Capanema (PA), Imperatriz (MA), Mossoró (RN), Pedra Branca (CE), Feira de Santana (BA), Campo Grande (MS), São Carlos (SP), Presidente Epitácio (SP), Mogi Mirim (SP) e Lages (SC).
Previsão legal – Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o crime de adquirir, possuir e armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente tem pena de reclusão de um a quatro anos. Já quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material por qualquer meio, inclusive pela internet, pode ser punido com reclusão de quatro a oito anos.
Canais de denúncia – Além do Disque 100, denúncias de crimes dessa natureza podem ser encaminhadas ao Ministério Público em todo o estado, por meio das Promotorias de Justiça, das Centrais de Atendimento e da página do Ministério Público na internet. Os processos tramitam em segredo de justiça.
Da assessoria