O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o caso de uma mulher que manteve relação extraconjugal com o parceiro por 23 anos e pede acesso aos bens inventariados da família, depois da morte do companheiro e da esposa legítima dele.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu à Maria* o direito de ter acesso ao espólio da família constituída legalmente por João*, mesmo após inventário concluído para os filhos do casamento legítimo.
Após a morte de João, Maria entrou com ação de reconhecimento de união estável com o amante. O TJRS ratificou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a impetrante. A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal.
O impasse familiar chegou ao STJ porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. A decisão do TJRS contraria jurisprudência do próprio STJ.
Pelo entendimento da Justiça gaúcha, a mulher em relacionamento extraconjugal passou a ter direito à parte da herança da falecida esposa.
Partilha a três
A intenção de Maria é anular o inventário da esposa legítima, que morreu em junho de 1988. Isso, se aprovado e concedido pelo STJ, pode dar abertura para que se viabilize no Brasil uma espécie de partilha a três. O termo foi utilizado pela ministra Maria Isabel Gallotti, em sessão de julgamento do caso. Na ocasião, a magistrada pediu vista do processo.
Agora, cabe ao STJ avaliar o pedido de Agravo de Recurso Especial interposto pela família da falecida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à defesa da esposa legítima de João.
*Nomes fictícios. A identidade dos personagens foi preservada porque o processo corre em sigilo.