Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

“O STF não pode invadir a competência do Executivo e do Legislativo. Todo apoio ao piso nacional da enfermagem”, diz Gomyde sobre decisão do Supremo

2022-09-05 às 14:18
Foto: Eduardo Vaz

O candidato ao governo do Paraná, Ricardo Gomyde (PDT), se manifestou neste domingo, 4, contrário à decisão que suspendeu o piso nacional de enfermagem. “O STF não pode invadir a competência do Executivo e do Legislativo. Os enfermeiros e todos os trabalhadores da Saúde, que tanto se dedicam a salvar vidas diariamente, merecem nosso apoio incondicional ao piso nacional da enfermagem”, disse o candidato sobre a decisão tomada pelo Ministro Luis Roberto Barroso.

O candidato ainda reforçou a importância da independência dos poderes. “O impacto no orçamento quem analisa é o Legislativo, e não o Judiciário, caso contrário um poder desmoraliza o outro. É impensável o Legislativo aprovar um projeto, o Executivo sancionar e depois o Judiciário analisar se valeu ou não”, disse.

Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

com assessoria e Agência Brasil