Quarta-feira, 09 de Julho de 2025

Prefeito de Pouso Redondo tem mandato cassado por compra de votos e abuso de poder

Decisão da Justiça Eleitoral determina inelegibilidade e convoca novas eleições, mas recurso suspende afastamento imediato
2025-06-18 às 15:42

A Justiça Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central decidiu cassar o mandato do prefeito reeleito de Pouso Redondo, Rafael Tambozi (PL), e da vice-prefeita, Josane da Silva (PL), após constatar envolvimento em esquema de compra de votos e abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a distribuição irregular de materiais de construção adquiridos com recursos públicos a moradores do município, com o objetivo de obter apoio eleitoral. Segundo a investigação, um servidor público temporário teria coordenado as entregas, utilizando mensagens de WhatsApp para agilizar o envio dos materiais diretamente às residências dos eleitores. Os registros oficiais, em muitos casos, não refletiam a realidade das entregas, indicando desvio de finalidade e uso político dos recursos públicos.

A decisão, proferida pela juíza Bruna Luiza Hoffmann, determinou, além da cassação do diploma, a inelegibilidade de Rafael Tambozi por oito anos. Também foi aplicada multa extra de 20% do valor da causa por divulgação de informações de um processo que corria em segredo de justiça, embora o processo citado na decisão da 57ª Zona Eleitoral não tenha sido classificado dessa forma. A Justiça Eleitoral ainda determinou a realização de novas eleições no município.

Atualmente, Rafael Tambozi permanece no cargo, pois a defesa já recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o que suspende os efeitos da sentença até o julgamento final. Em nota, o prefeito afirmou ter recebido a decisão com “serenidade e surpresa”, declarando confiança na reversão da decisão. A defesa de Tambozi reitera que as ações da prefeitura seriam de assistência social, especialmente diante das enchentes que atingiram a região. No entanto, a magistrada considerou comprovado o desvio de finalidade, com intuito eleitoral.