Divulgado por meio do Diário Oficial da União, o presidante Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176/2025 que reconhece indivíduos com fibromialgia como Pessoa Com Deficiência (PCD) a partir de janeiro de 2026. Sancionada sem vetos, a lei irá permitir que pessoas afetadas por essa síndrome possam usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
A nova diretriz altera o que está descrito na Lei 14.705/2023, que estipula diretrizes para o tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, fadiga crônica e dor regional no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Ponta Grossa, o atendimento para indvíduos com a síndrome é garantido por meio da Lei 228/2022, que visa um recebimento em unidades de sáude de forma mais rápida. Além disso, a Lei do município cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), um documento que possa ser apresentado em hospitais, UPAs e UBS como comporvação da síndrome.
A fibromialgia possui origem desconhecida, sendo caracterizada por dores nos músculos e nas articulações. Outros sintomas como tontura, fadiga, ansiedade e depressão também podem ser observados em pacientes afetados pela síndrome. Para classificar a fibromialgia como dificiência é necessário passar por uma equipe multidisciplinar de médicos e psicólogos, para que seja avaliada a limitação da pessoa por conta da síndrome.