O Projeto de Lei 1437/20 torna obrigatória a existência em veículos automotores de dispositivo sensível ao consumo de bebida alcoólica a partir da respiração do motorista. O equipamento deverá estar vinculado ao sistema de partida do motor.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida, que deverá ser implantada progressivamente no País.
“Continuamos a ver, diariamente, a morte de inúmeras pessoas em decorrência de motoristas que dirigem embriagados. A proposta deve ser encarada como instrumento de preservação de vidas”, afirmou o autor, deputado Bosco Costa (PL-SE).
Da Agência Câmara de Notícias/Foto: Freepik