O prazo para o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31), às 23h59. Quem atrasar o envio estará sujeito ao pagamento de multa —que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
O cálculo da multa por atraso é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago na fonte (descontado do salário ou aposentadoria, ou pago no carnê-leão) no ano passado.
Se o imposto pago ao longo do ano passado for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição ou “imposto a restituir”. Se for menor, haverá “imposto a pagar” no momento da entrega da declaração.
Multa por atraso pode ser descontada da restituição
Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa (caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega).
Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.