Quem não votou no segundo turno das Eleições 2022 e ainda não justificou a ausência, tem até o dia
9 de janeiro para justificar (60 dias das eleições). Isso deve ser feito, preferencialmente, pelo
e-Título (
Android e
iOS) ou pelo
Sistema Justifica. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.
A justificativa também pode ser feita pelo preenchimento do
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) - pós-eleição. O documento deve ser entregue à zona eleitoral competente. A autoridade judiciária do cartório responsável pelo título examinará o pedido. No caso de indeferimento, a pessoa precisará
quitar o débito.
Confira os contatos das
zonas eleitorais do Paraná
Sistema Justifica
Pelo
Sistema Justifica, informe seus dados pessoais (exatamente como registrado no cadastro), declare o motivo da ausência às urnas e anexe a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, é gerado um número de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Fora do país
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior, têm título no Brasil e não votaram no segundo turno têm o mesmo prazo (9 de janeiro) para justificar. Isso pode ser feito também em até 30 dias contados após o retorno ao território brasileiro.
Consequências
Quem não votar, justificar ou pagar as multas fica impedido de:
- obter passaporte;
- emitir carteira de identidade;
- receber salário ou proventos de função em emprego público;
- prestar concurso público;
- obter a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada, entre outras consequências.
Para mais informações acesse a página de Justificativa Eleitoral
do TRE-PR Comunicação