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Das assessorias

A recente aprovação da compra de participação minoritária da Azul pela United Airlines, autorizada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), desperta preocupação no setor de defesa do consumidor. O Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo) alerta que a decisão, tomada em apenas 15 dias e sem restrições, pode trazer consequências negativas para os passageiros.
A operação recebeu o sinal verde na última terça-feira (30). Segundo Juliana Pereira, presidente do IPS Consumo, a agilidade do processo — classificado como “a jato” — impediu uma análise aprofundada sobre os riscos à livre concorrência. A decisão ocorreu antes mesmo do fim do prazo legal para que terceiros interessados pudessem se manifestar.
Embora o parecer da Superintendência-Geral afirme que não houve pedidos de ingresso de terceiros na ação, o IPS Consumo contesta a informação. A entidade protocolou um pedido formal de intervenção no dia 30 de dezembro, devidamente registrado no Sistema Eletrônico de Informações do órgão.
Para Juliana Pereira, a publicação do parecer como se não existissem manifestações externas esvazia o controle social previsto em lei. “O prazo de 15 dias assegura controle social e técnico, porque, mesmo com boa-fé, o órgão público pode errar ou precisar de informações que só o mercado consegue prestar”, explica.
O principal ponto de atenção levantado pelo instituto envolve o entrelaçamento societário entre as grandes companhias aéreas. Com a operação, United e American Airlines passam a atuar como “acionistas de referência” na Azul, com assentos no Conselho de Administração e no Comitê Estratégico.
O cenário se torna mais complexo, pois as mesmas aéreas norte-americanas mantêm presença societária ou comercial na ABRA, holding que controla a Gol e a Avianca — concorrentes diretas da Azul em rotas domésticas e internacionais, especialmente para os Estados Unidos. O IPS Consumo defende que essa teia de relações exige um exame minucioso para evitar a coordenação entre concorrentes, o que prejudicaria o consumidor final.
Diante das lacunas apontadas na notificação feita pelas empresas, o caso deve ser encaminhado para avaliação do Tribunal do CADE. O objetivo é garantir que o ato de concentração seja revisado com a devida cautela técnica e respeito aos prazos de contestação.