há 2 horas
Heryvelton Martins

O governo de Santa Catarina publicou o decreto nº 1.303 em 26 de novembro de 2025, regulamentando a Lei nº 19.097/2024, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SC) gerenciará o sistema, com implementação prevista em até 12 meses. O cadastro incluirá dados como nome, foto, profissão, idade, características físicas e endereço conhecido dos condenados.
Qualquer cidadão acessará o módulo público via site da SSP, com nome e foto dos cadastrados. Autoridades como polícias, conselhos tutelares, Ministério Público e Judiciário usarão o acesso restrito; cidadãos comuns precisarão de requerimento justificado. A medida integra o Sistema de Informações da Segurança Pública (SISP) e pode envolver convênios com o Judiciário.