Sexta-feira, 11 de Julho de 2025

SC veta Pit Bulls em locais públicos e impõe castração obrigatória

Decreto estadual prevê multa de até R$ 5 mil e endurece regras para tutores
2025-07-10 às 14:11

O Governo de Santa Catarina publicou um decreto que proíbe a circulação e permanência de cães da raça Pit Bull e suas derivadas em locais públicos, como ruas, praças, parques, hospitais e escolas. Assinado pelo governador Jorginho Mello, o decreto prevê multa de até R$ 5 mil para quem descumprir as novas regras, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, estabelece a esterilização obrigatória de todos os cães da raça Pit Bull a partir dos seis meses de idade.

A medida determina que Pit Bulls e raças derivadas não podem circular ou permanecer em locais públicos com concentração de pessoas. Todos os cães dessas raças devem ser castrados a partir dos seis meses de idade. O descumprimento pode resultar em multa, apreensão do animal e penalidades progressivas em caso de reincidência. Os tutores são responsabilizados civilmente por danos causados pelo animal, inclusive contra outros animais. A fiscalização pode contar com apoio da Polícia Militar e deve ser realizada por veterinário ou profissional capacitado.

O decreto permite a circulação de Pit Bulls em casos excepcionais, desde que o animal seja conduzido por pessoa maior de 18 anos, com guia curta, enforcador e focinheira adequada ao porte. Também reforça a proibição da criação e comercialização dessas raças no estado. O governo estadual firmará parcerias para implementar protocolos de fiscalização e atendimento, além de campanhas educativas sobre posse responsável, esterilização e uso correto de acessórios de segurança.

A regulamentação busca prevenir ataques e proteger a população, detalhando e reforçando a Lei Estadual nº 14.204/2007, que já previa restrições à criação, comercialização e circulação desses animais em Santa Catarina.