Sábado, 27 de Abril de 2024

STF amplia licença-maternidade para trabalhadoras autônomas

2024-03-25 às 13:53

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, em uma mudança significativa na jurisprudência. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, no qual os ministros derrubaram a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Essa norma estava em vigor há mais de duas décadas e foi invalidada pela Corte Suprema. Os ministros entenderam que as profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter direitos equiparados às trabalhadoras contratadas sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Com essa decisão, as profissionais autônomas passam a ter direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária. Anteriormente, a legislação exigia pelo menos 10 contribuições ao INSS para que essas trabalhadoras pudessem usufruir desse benefício.

Essa norma foi estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência de 1999, por meio da lei 9.876, que estava sendo questionada na ADI 2.110.

Durante a sessão do STF, os ministros avaliaram a constitucionalidade da reforma da Previdência, alvo da referida ação. Apesar de decidirem, por seis votos a cinco, pela constitucionalidade geral da reforma, eles optaram por derrubar o artigo 25, que tratava da licença-maternidade. Com isso, não há mais distinção entre as diferentes categorias de trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após uma única contribuição ao INSS.

Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do artigo foram Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Por outro lado, o relator da ação, Kassio Nunes Marques, juntamente com Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, votaram contra a interpretação.

do IG