há 2 horas
Amanda Martins

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido para apuração de supostas condições insalubres no local onde o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpre pena, na chamada Papudinha. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) e rejeitou a solicitação apresentada por um conselheiro suplente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH).
Segundo o Metrópoles, o pedido havia sido protocolado por Adolfo Moisés Vieira da Rocha, conselheiro suplente do CDPDDH, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). Na solicitação, ele alegava urgência na averiguação de possíveis condições insalubres e de tratamento degradante em relação a Bolsonaro, preso desde 15 de janeiro no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, conhecido como Papudinha.
Ao analisar o caso, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, afirmou que qualquer autorização para vistoria na cela do ex-presidente deve partir do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Vara de Execuções Penais (VEP) do DF. Segundo o magistrado, não é possível conceder esse tipo de permissão por via indireta, destacando que o caminho adotado pelo conselheiro não atende às exigências legais.
O juiz também ressaltou que a prerrogativa para realizar esse tipo de solicitação cabe ao Conselho Distrital como instância colegiada, e não a um de seus membros de forma individual. Com a decisão, Adolfo Moisés Vieira da Rocha terá o prazo de 15 dias para se manifestar nos autos.
O conselheiro já havia se envolvido em episódio semelhante anteriormente. Em 20 de dezembro de 2025, o CDPDDH decidiu suspender Adolfo de suas funções após ele se apresentar ao STF, sem autorização do colegiado, como conselheiro para tentar visitar Bolsonaro na carceragem da Polícia Federal. A suspensão foi aprovada por 13 votos.
Durante a audiência que determinou o afastamento, o presidente do Conselho, Juvenal Araújo Junior, e outros membros reforçaram que atos externos e diligências institucionais precisam ser previamente comunicados e autorizados pela Presidência do órgão, em respeito ao princípio da colegialidade e à Lei Distrital nº 3.797/2006.