O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020. O objetivo da cartilha é definir as medidas de prevenção a COVID-19, a fim de minimizar os riscos de contágio do vírus.
Entre as principais medidas, o TSE afirma que a biometria não deverá ser utilizada nestas eleições, para que sejam evitadas filas e aglomerações nas seções eleitorais. Além disso, o horário de votação será ampliado neste ano: das 7h às 17h. Os idosos com mais de 60 anos, terão a preferência durante as primeiras três horas do dia, mas isso não impede que os demais eleitores possam votar neste período.
O TSE também orienta que o uso de máscaras deve ser obrigatório e a recomendação é que cada eleitor leve a sua própria caneta para assinatura no caderno de votação. Será disponibilizado álcool em gel em todas as seções eleitorais, para higienizar as mãos, assim como superfícies e objetos também e máscaras faciais e de proteção serão distribuídas aos mesários. A higienização das urnas eletrônicas será realizada por técnicos designados pelo Tribunal Regional Eleitoral e será estabelecido um distanciamento de no mínimo um metro entre o mesário e o eleitor, e nas filas das seções, por meio de sinalização no chão.
O Tribunal ainda define que não será realizada a aferição de temperatura dos eleitores, a fim de evitar aglomerações, e recomenda que as pessoas que sentirem sintomas relacionados a COVID-19, cumpram isolamento social e posteriormente justifiquem a ausência do voto por este motivo.
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Foto: TSE