{}
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DP
Revista DPPonto de VistaManhã Total
NotíciasColunistasSobreContatoAnuncie no DPRevista DPPonto de VistaManhã Total
Publicidade
Brasil

Valor do “bônus Itaipu” está discriminado na conta de luz. Saiba como identificar

há um ano

Redação

Publicidade
Valor do “bônus Itaipu” está discriminado na conta de luz. Saiba como identificar
Rubens Fraulini/Itaipu Binacional.
Publicidade

Desde o início de janeiro, milhões de brasileiros estão sendo beneficiados com o chamado “bônus Itaipu”, referente ao saldo positivo de R$ 1,3 bilhão registrado na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu, a Conta Itaipu.

Este saldo positivo foi distribuído como crédito na conta de energia de consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2023.

A previsão é de que o benefício alcance mais de 78 milhões de consumidores, neste mês de janeiro, com média de desconto na tarifa de energia de R$ 16,66 – podendo chegar a R$ 49, de acordo com o consumo.

Mas como o cidadão pode saber se é um dos beneficiados pela medida? O desconto está discriminado na conta de luz emitida pelas distribuidoras, na aba “itens da fatura”, como “bônus Itaipu art.21, Lei n. 10438/02”. No mesmo campo o consumidor saberá exatamente qual o valor do benefício.

O diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri, comenta que o alívio na conta de energia vem em boa hora, no mês em que o consumidor brasileiro precisa arcar com uma série de gastos extras, como o IPTU, o IPVA e materiais escolares.

Além disso, acrescenta, a medida é um instrumento a mais de combate à inflação. “O cálculo da energia elétrica entra na cesta básica da inflação, ou seja, quando baixamos o valor da energia elétrica, a inflação baixa também, e isso ajuda todo o País”, reforça o diretor.

O que é o “bônus Itaipu”

O “bônus Itaipu” refere-se ao saldo positivo registrado na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu, uma regulamentação do setor elétrico brasileiro sobre a energia produzida pela Itaipu Binacional, adquirida pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar) e repassada às distribuidoras. Desde 2018, essa conta tem apresentado saldo positivo.

De acordo com o a Lei 10.438/2002 e o Decreto 11.027/2022, este saldo positivo deve ser distribuído como crédito na conta de energia de todos os consumidores brasileiros residenciais e rurais que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2023.

A distribuição do saldo de R$ 1,3 bilhão foi aprovada foi em novembro de 2024 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e anunciada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Da assessoria 

Galeria de Imagens:

Imagem da Galeria
Publicidade

Leia também

Mega-Sena sorteia nesta quinta prêmio acumulado em R$ 7,5 milhões
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
{ }
Rua Nestor Guimarães, 77 9ª andar, Sala 905 Vila Estrela, Ponta Grossa - PR CEP: 84040-130

Institucional

  • Notícias
  • Colunistas
  • Sobre
  • Contato
  • Anuncie no DP
  • Revista DP
  • Ponto de Vista
  • Manhã Total

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia