Quinta-feira, 24 de Julho de 2025

Alteração de regras para Eleições 2024 pode ser feita até início de outubro, explica advogado Antonio Xóxa

2023-08-30 às 14:37

O advogado e vereador de Carambeí, Antonio Valdelino de Oliveira (MDB), mais conhecido como Xóxa, comentou sobre as mudanças eleitorais, em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,3 para Ponta Grossa e região e 92,9 para Telêmaco Borba), nesta quarta-feira (30).

Mudanças eleitorais

As mudanças eleitorais para as eleições de 2024, que elegem prefeitos e vereadores, podem ser realizadas somente até outubro desse ano. Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

“A lei das eleições sofre alterações há anos. Em 10 anos, por exemplo, a cada seis meses ela sofreu alguma alteração. Então eu sempre digo que a eleição no município geralmente é uma ‘espécie de teste’, ou seja, se der certo aquela regra nela utiliza-se depois na eleição geral”, afirma Xóxa.

Ele destaca que a maior alteração que já ocorreu foi com a Lei nº 13.488 de 2017, em que aconteceu uma reforma eleitoral. “A partir dali, foram proibidas coligações e outras mudanças aconteceram, para as eleições de 2018. Em seguida, aconteceram novamente alterações para as eleições de 2020 e de 2022, que são as regras que estão vigentes hoje para as eleições do ano que vem”, explica. “Porém ainda existe o período até o início de outubro para a realização de alterações para as eleições do ano que vem”, acrescenta.

Regras para se candidatar a prefeito e vereador

Xóxa também destacou que o cidadão que pretende ser candidato a vereador deve se filiar a um partido político pelo menos seis meses antes das eleições. “É o mesmo período que se chama de janela eleitoral para os candidatos que já têm mandato, em que é realizada a ‘dança das cadeiras’ [troca de partidos]”, pontua.

Ele comenta que para o cidadão ser candidato a prefeito, o período é o mesmo para a filiação em um partido político. “O que muda em relação aos vereadores é que o vereador corre o risco de perder o seu mandato se mudar de partido fora dessa janela, enquanto o prefeito pode se desligar e ficar sem partido até esse período de seis meses antes das eleições”, pondera.

Mínimo de 30% de cada gênero por partido

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, deve-se respeitar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, pelas legendas.

“Infelizmente o número de participação feminina nas eleições tem sido menor sempre e as pessoas acabam confundindo esses 30% como porcentagem de mulheres por legenda, mas ele está relacionado à quantidade mínima de cada gênero”, aponta o vereador. “Então se existir um partido com maioria de mulheres, essa porcentagem estará relacionada ao número de homens no partido”, finaliza.

Confira a entrevista completa: