De acordo com a Justiça Federal do Paraná (JFPR), os Correios foram condenados a implantar e realizar o serviço postal em endereço do município de Prudentópolis, nos Campos Gerais, e a indenizar um casal no valor de R$ 2 mil, por danos morais. A decisão é da juíza federal substituta Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR).
Os autores da ação alegaram que a pandemia teve início logo que se mudaram para o atual endereço. O casal foi surpreendido com a notícia de que os Correios não fazia entregas de correspondência nem de encomendas naquele endereço. Diante das restrições e com a necessidade de cuidados para evitar a transmissão do coronavírus, o casal optou por fazer mais compras online.
Entretanto, em função da frequência que as compras eram feitas e da quantidade de produtos adquiridos, estavam sendo obrigados a se dirigir até a agência dos Correios da cidade de uma a duas vezes por semana, o que os fazia perder tempo do trabalho. Ambos são autônomos e trabalham a partir de casa.
Ao analisar o caso, a juíza observou que o endereço reúne todas as condições legalmente estabelecidas para a entrega em domicílio. “O código postal do Município de Prudentópolis/PR é único, não há prova de que o bairro onde reside a parte autora tenha menos de 500 habitantes, as vias e logradouros têm acesso adequado, seguro e com placas de identificação e a casa possui numeração predial”.
Assim, diante da falha na prestação do serviço, foi reconhecida a prática de ato ilícito pela parte ré, fixando-se indenização a título de danos morais no valor de R$ 2 mil e determinando-se a implantação do serviço de entrega na residência, localizada no Jardim Estrela.
Com informações da Justiça Federal do Paraná