Após o aumento de casos confirmados nos últimos dias e a comprovação da primeira morte por Covid-19 (confirmada pelo Laboratório Central do Paraná) o Comitê de Combate e Prevenção ao Coronavírus do Município de Carambeí se reuniu novamente na manhã desta terça-feira (09) para definir novas ações de enfrentamento que culminou no novo decreto municipal 84/2020. Dentre as novas determinações estão o fechamento de bares e lanchonetes, cafeterias/casas de tortas, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências, academias e igrejas. Também está proibida a circulação e permanência de crianças em espaços públicos destinados ao lazer e ainda em estabelecimentos comerciais.
PERMITIDO
Segundo o decreto, lanchonetes, cafeterias/casas de tortas, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências poderão atender exclusivamente e obrigatoriamente pelo serviço de entrega na modalidade delivery. Os restaurantes deverão funcionar das 11h às 15 horas e deverão obrigatoriamente obedecer ao distanciamento das mesas de 2 metros uma da outra.
Em relação as igrejas ficam suspensas todas as atividades religiosas que promovam qualquer contato pessoal.
PENALIZAÇÕES
O decreto publicado no Diário Oficial do Município tem validade pelo prazo de 15 dias podendo ser prorrogado por critério do Comitê de Combate e Prevenção ao Coronavírus do Município de Carambeí e preveem sanções ao descumprimento que podem levar a cassação de licença de funcionamento, multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.
DENÚNCIAS
As denúncias de descumprimentos ao decreto municipal poderão ser realizadas ao Detransede, nos telefones (42) 99129-7565 ou (42) 3231-9467.
da Assessoria