Sábado, 27 de Julho de 2024

Ex-prefeito de Piraí do Sul é multado por irregularidade nas contas de 2015

2020-07-19 às 10:36

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2015 do Município de Piraí do Sul (Região dos Campos Gerais), de responsabilidade do ex-prefeito Valentim Zanello Milleo (gestão 2013-2016). O motivo foi a ausência de aportes para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na forma apurada pelo laudo atuarial.

Os membros da Primeira Câmara da Corte votaram pela irregularidade devido ao pagamento de apenas R$ 75.227,14, valor que representou 9,02% do total previsto no laudo atuarial do RPPS municipal para aquele ano. Os conselheiros também ressalvaram o déficit de 2,35% das receitas arrecadadas no exercício de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS e o atraso de 140 dias no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Este último ponto resultou na aplicação de multa ao ex-gestor.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multa ao ex-prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.

A sanção aplicada a Valentim Milleo está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado. Assim, a multa totalizou R$ 3.190,20.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Valentim Milleo já ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 139/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.316 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Informações e imagens: Tribunal de Contas do Estado