Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024

Falta de manutenção nos terrenos baldios é recorde entre as reclamações da população em Castro

2023-03-28 às 13:20

Por mês são registrados de 40 a 50 denúncias sobre terrenos baldios sujos, no canal de Ouvidoria do Portal do Cidadão da Prefeitura de Castro. O tema se sobressai em relação a todos os demais pedidos de providência registrados no site, e, nesta época do ano, são ainda mais recorrentes.

A limpeza dos terrenos, no entanto, para ser realizada pela Prefeitura precisa obedecer a um processo que visa principalmente a conscientização do proprietário. Conforme explica a diretora tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda, Lissa Shimada, a responsabilidade sobre a limpeza dos terrenos, assim como construção e manutenção das calçados no passeio público, é exclusivamente do proprietário do terreno.

Quando recebe a denúncia ou identifica negligência por parte do dono da área, a Prefeitura, por meio da Fiscalização de Posturas, vistoria o local e depois precisa identificar e localizar o proprietário do terreno. O mesmo é notificado, via serviço de Correio para que a entrega da notificação seja devidamente registrada. A partir do recebimento, o cidadão tem o prazo de 15 dias para proceder com a limpeza do local (seja terreno baldio ou calçada), caso isso não ocorra, a Prefeitura o autua, com multa cujo valor pode variar de R$ 415,92 a 1.386,40, a depender de fatores como se a pessoa é reincidente ou não. Depois de autuado, o proprietário ganha mais 15 dias para limpar o terreno ou apresentar justificativa para falta de manutenção.

No caso de o dono do terreno não respeitar o prazo, aí sim a Prefeitura executa o serviço, através da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Meio Ambiente. Na sequência é emitida cobrança de taxa de limpeza. Neste caso o valor depende do tamanho do lote, e, se o valor da taxa não for recolhido no prazo adequado, o dono do terreno pode ser inscrito em dívida ativa – ser protestado ou sofrer cobrança judicial.

De acordo com a diretora tributária, se a Prefeitura não adotar esse trâmite para limpeza dos mais de três mil terrenos baldios existentes no município, a tendência é de que haja ainda mais omissão por parte dos proprietários. Além disso, o procedimento está previsto em lei (Lei Complementar 36 de 2011 – Artigo 79 e seguintes).

da assessoria