Em Jaguariaíva, nos Campos Gerais, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado a 30 anos, 8 meses e 18 dias de prisão em regime inicial fechado. A denúncia apontou os crimes de homicídio duplamente qualificado, por feminicídio (crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no âmbito da violência doméstica e familiar) e motivo torpe, bem como de dano ao patrimônio público.
Conforme a denúncia, oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, o crime foi cometido no dia 15 de maio de 2024, quando o réu esfaqueou a companheira por ela haver manifestado o desejo de romper o relacionamento. Após o assassinato, o homicida rompeu e abandonou a tornozeleira eletrônica que o monitorava em decorrência de cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado, pela prática de uma tentativa de homicídio (autos 0000357-38.2009.8.16.0100).
O Conselho de Sentença acolheu as teses do MPPR, reconhecendo os crimes e suas qualificadoras. A sentença determinou ainda que o condenado pague R$ 20 mil em favor de cada um dos descendentes diretos da vítima. O réu estava preso preventivamente e permanecerá detido para início imediato do cumprimento da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade. A pena soma 29 anos, 9 meses e 8 dias de reclusão mais 11 meses e 10 dias de detenção. Além disso, o condenado deverá pagar 61 dias-multa (equivalente a aproximadamente R$ 3 mil).
Feminicídio – Na data do crime, o feminicídio ainda era considerado pela legislação brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio. Hoje, a partir do “pacote antifeminicídio”, sancionado em outubro de 2024, o feminicídio é tipificado como um crime autônomo, com a maior pena do ordenamento jurídico brasileiro, prevendo prisão de 20 a 40 anos de reclusão.
Processo 0001272-62.2024.8.16.0100
do MPPR