Quarta-feira, 16 de Abril de 2025

Homem usa dinheiro do ex-sócio para pagar contas pessoais com cheque

Caso envolve uso indevido de cheques da empresa após rompimento da sociedade; vítima já registrou boletim de ocorrência e deve buscar ressarcimento junto ao banco
2025-04-15 às 15:35

Um empresário procurou o destacamento policial por volta do meio-dia desta segunda-feira (14) para relatar ter sido vítima de fraude envolvendo cheques da empresa em Ipiranga. Segundo o boletim de ocorrência, o ex-sócio, que anteriormente detinha a gestão financeira como sócio-administrador, teria continuado a utilizar talões de cheques em nome da empresa para realizar pagamentos pessoais, mesmo após o rompimento da sociedade e sua desvinculação de todas as áreas administrativas.

O atual proprietário percebeu a fraude ao identificar pagamentos feitos com cheques da empresa em estabelecimentos desconhecidos. Diante da situação, buscou orientação policial e solicitou o registro do boletim de ocorrência, documento fundamental para dar início às medidas judiciais e para acionar a instituição bancária responsável pela conta empresarial.

De acordo com especialistas, em casos de fraude bancária, o primeiro passo é reunir todas as provas possíveis, como extratos bancários, cópias dos cheques e registros de comunicação, além de registrar o boletim de ocorrência presencialmente ou online. O BO é essencial para que a polícia inicie a investigação e para que a vítima possa contestar as operações junto ao banco e, se necessário, buscar ressarcimento judicialmente.

A legislação prevê que o banco pode ser responsabilizado por pagamentos de cheques falsificados ou adulterados, salvo se houver comprovação de culpa do correntista. Além disso, o ex-sócio pode responder solidariamente caso fique comprovada fraude na alteração societária, especialmente se o uso indevido dos cheques ocorreu dentro do prazo de dois anos após a saída formal da sociedade.