Fundamentais para a sociedade, as obras de infraestrutura não saíram do radar de atividades do Crea-PR durante o ano de 2020. Mesmo em meio à pandemia, que forçou o trabalho remoto e a adaptação de rotinas que antes eram 100% presenciais, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná se manteve firme nas fiscalizações de obras em estradas, portos, aeroportos, hospitais, escolas e outras estruturas do setor público.
No Paraná, entre janeiro e dezembro do ano passado, 2.336 fiscalizações foram realizadas neste contexto. Os trabalhos são divididos em três etapas. A primeira ocorre ainda na fase das licitações, com avaliação dos editais; verificação dos requisitos necessários para atividades técnicas em conformidade com a Lei nº 8.666 e observância se há, ou não, previsão e existência de projetos. Depois, é analisado se as empresas que estão participando ou venceram os certames possuem registro e profissionais habilitados e, por último, as fiscalizações ocorrem diretamente nas obras, verificando o responsável pela execução de obra e principalmente, o responsável pela fiscalização.
“O principal objetivo destas fiscalizações é verificar se todas as atividades estão sendo realizadas por profissionais habilitados, considerando sua grande importância social, pois os recursos públicos devem ser utilizados seguindo os princípios da economicidade, eficiência e eficácia”, introduz a Engenheira Ambiental e gerente do Departamento de Fiscalização (Defis) do Crea-PR, Mariana Maranhão.
Irregularidades
Das 2.336 fiscalizações realizadas em obras de infraestrutura durante o ano de 2020, 60% apresentaram algum tipo de irregularidade, sendo que a mais comum foi a falta de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que ocorre quando há um profissional habilitado responsável pelo serviço, porém não houve registro de ART no Conselho (34%) e a falta de Registro de Pessoa Jurídica, observada quando empresas responsáveis pelas atividades não possuem registro no Conselho e, muitas vezes, estão sem profissional habilitado (20%).
Outras infrações recorrentes foram exercício de atividades estranhas ao contrato e/ou objeto licitado (0,8%); falta de responsável técnico (2,5%); falta de visto ou registro profissional (1,5%) e exercício ilegal da profissão para Pessoa Física (0,5%).
Mesmo em meio às irregularidades, no entanto, outro fato chama bastante a atenção: segundo levantamento do Crea-PR, muitas adequações foram feitas antes mesmo da emissão do auto de infração e até da efetiva fiscalização, que ocorre após a verificação das informações do edital e das empresas contratadas.
“Os municípios estão buscando se adequar às legislações vigentes desde o lançamento do edital, o que ajuda a filtrar e afastar possíveis problemas futuros. Já nos casos em que a regularização ocorre depois do contato com o Crea-PR, percebemos que as empresas fornecedoras estão mais receptivas. Portanto, aproveitamos a ocasião para orientar de forma integral para que a regularização seja feita da forma mais breve possível”, acrescenta Mariana.
Diante disso, 14% tiveram as irregularidades adequadas antes da emissão do auto e 44% estavam totalmente regulares antes mesmo de a fiscalização ocorrer. “Isso comprova que estamos no caminho certo, articulando apoio à gestão pública para diminuir possíveis irregularidades e comunicando os nossos objetivos de maneira clara”, finaliza a Engenheira.
Regional Ponta Grossa
No ano de 2020, foram fiscalizadas 229 obras de infraestrutura nos 22 municípios abrangidos pela Regional Ponta Grossa do Crea-PR. Até o momento, 173 tiveram os seus processos concluídos, sendo que a maior parte (85%) estava regular antes mesmo da fiscalização.
Acompanhando a média estadual, a infração mais comum na Regional foi a falta de ART, correspondendo a 77% das irregularidades observadas, e exercício ilegal da profissão por Pessoa Jurídica (20%). Na sequência, aparecem falta de responsável técnico (1%) e exercício ilegal da profissão por Pessoa Física (1%).
Conforme a gerente do Crea-PR, Regional Ponta Grossa, Engenheira Agrônoma Ana Paula Afinovicz, no que se refere às obras públicas, há mais facilidade em obter informações por conta dos portais de transparência, que os órgãos públicos devem manter atualizados.
“Quando constatamos alguma irregularidade, antes da aplicação da penalidade buscamos oficiar os envolvidos para esclarecimentos. A maioria regulariza dentro do prazo. É de grande interesse dos prestadores de serviço público a regularidade, pois este fato colabora para a construção do acervo técnico, que é exigido nos editais para participação da licitação”, explica.
O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio das ARTs. “É importante a fiscalização, mesmo em obras públicas documentalmente regulares, para confirmar que os serviços anotados na ART foram efetivamente executados com a supervisão do profissional executor, evitando, assim, o que chamamos de “fabricação de acervo”. A efetiva participação é a conduta que esperamos dos profissionais para que entreguem obras de qualidade para a sociedade”, acrescenta Ana Paula.