O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 52/2020, lançado pela Prefeitura de Carambeí. A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 1.469.489,76, tem como objetivo a contratação de empresa especializada para coletar, transportar e dar destinação final, em aterro sanitário com licenciamento ambiental, ao lixo produzido nessa cidade dos Campos Gerais.
A liminar foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Ecsam Serviços Ambientais Ltda. A peticionária apontou a existência de diversas exigências possivelmente irregulares no edital do certame, com destaque para a obrigatoriedade de as interessadas comprovarem, ainda na fase de habilitação, que dispõem de local para implementar aterro sanitário, caso já não sejam responsáveis por uma instalação do tipo.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão às alegações da representante. Para ele, as possíveis falhas identificadas são passíveis de comprometer a competitividade da licitação, podendo levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.
O despacho, de 16 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (22). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Carambeí apresentem seus esclarecimentos sobre as possíveis irregularidades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
O que diz a Prefeitura de Carambeí
A Prefeitura de Carambeí em nota oficial esclarece que o item ‘matrícula atualizada do imóvel’ será retirado do edital e um novo edital será avaliado e elaborado para realização da licitação.
Confira a nota:
A Prefeitura Municipal de Carambeí esclarece que no pregão eletrônico 52/2020 para ‘Contratação de empresa especializada para a Coleta, Transporte e Destinação Final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais com caráter domiciliar em aterro sanitário com licenciamento ambiental’ onde o Tribunal de Contas questionou o item 1.2.22´, no qual a Prefeitura exigia como documento de habilitação para participação do processo licitatório a matrícula atualizada do imóvel. No entendimento do TC-PR não cabe exigir das empresas participantes esse documento no ato da habilitação para participar do pregão. Podendo se necessário ser cobrado apenas da empresa vencedora após o final do certame. Dessa forma o item será retirado do edital e uma nova está sendo avaliada para a realização da licitação.
Informações: TCE/Foto: Prefeitura de Carambeí