Sábado, 28 de Dezembro de 2024

Novo decreto em Jaguariaíva modifica horário do comércio e institui multa de R$10 mil em caso de festas clandestinas

2020-06-17 às 17:01

Ante a declaração de calamidade pública no município de Jaguariaíva em razão da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus) e aumento substancial de casos no município, a administração municipal editou um novo decreto (195/2020) nesta terça-feira (16), com novas determinações e restrições, visando conter as aglomerações. As mudanças atingem principalmente o horário de funcionamento do comércio e institui penalidades para quem promover aglomerações, mesmo em casa, tais como festas de aniversário, churrascos entre amigos, eventos religiosos, entre outros.

A partir de quarta-feira, dia 17, até o dia 2 de julho, os estabelecimentos comerciais terão de funcionar nos seguintes horários, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento:

– 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira: farmácias, supermercados, padarias e açougues;

– 7h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira: laboratórios de análises clínicas, laboratórios de imagens, serviços veterinários e serviços de saúde de urgência e emergência, exceto as consultas eletivas em estabelecimentos particulares que deverão obedecer o horário estabelecido para todos os demais comércios e prestadores de serviços.

– 6h às 22h, de segunda-feira a domingo: postos de combustíveis, exceto suas lojas de conveniências, que deverão funcionar conforme os demais comércios e prestadores de serviço.

– 10h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira: todos os demais comércios e prestadores de serviços.

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço deverão estar fechados aos sábados e domingos, exceto as farmácias que estiverem de plantão e os postos de combustíveis.

O Poder Público Municipal, Estadual e Federal que atuam no âmbito do município de Jaguariaíva continuarão atendendo nos horários que assim estipularem, bem como serão mantidos os horários normais do transporte coletivo municipal, inclusive táxis e transporte remunerado privado, serviço de segurança privada, telecomunicações e rede hoteleira (exceto serviços do restaurante, bar e lanchonete do hotel).

As igrejas poderão fazer somente atendimento individual das 10h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, ficando vedadas as celebrações, cultos, missas e congêneres, exceto online. Já as indústrias em geral, a construção civil e o serviço funerário, poderão manter seus horários normais de funcionamento.

A rede bancária e casas lotéricas terão horário de funcionamento conforme a Legislação Federal. Com relação aos restaurantes localizados nas rodovias, que atendem 24 horas, devem funcionar nos mesmos horários dos restaurantes localizados na área urbana, e fora desse horário, apenas com dispensação no balcão e sem consumo no local.

Situações de urgência e emergência médica que ocorrerem entre 17h 7h poderão ser atendidas em regime de plantão, com as portas do estabelecimento fechadas. Os estabelecimentos comerciais do gênero alimentício poderão fazer entrega na modalidade “delivery” até as 23h30.

O responsável/proprietário deverá organizar a fila para entrada em seu estabelecimento conforme parâmetros do decreto municipal n°. 118/2020, sob pena de multa de 10 (dez) UFM pelo descumprimento, sendo que nos 15 minutos finais para o fechamento do estabelecimento não poderá haver filas.

Festas – Fica proibida a aglomeração, mesmo que em residência particular, de mais de seis pessoas em quaisquer eventos, comemorações, festas, casamentos, aniversários, reunião religiosa, reunião de amigos e congêneres, sob pena de multa de R$ 10 mil reais, a ser aplicado ao organizador do evento ou reunião, ou na falta de indicação deste, no proprietário/possuidor do imóvel.  

Idosos e crianças – Continua valendo ainda as determinações de outros decretos que regulamentam a maneira de circulação das pessoas nos estabelecimentos. Além disso, conforme o decreto municipal 178/2020, idosos e crianças menores de 12 anos não podem estar nas ruas durante o período de contenção da pandemia, sob pena de multa de até R$228 reais. Para os idosos, entre as exceções está a comprovação da saída para compra de alimentos e atendimento à saúde, além de ser proprietário ou trabalhador de estabelecimento.

Confira o decreto:

https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/images/Publicacoes/pdfs/coronavirus/DECRETO%20N%C2%BA%20178%20-%20Determinacoes%20e%20restricao%20de%20circulacao%20grupo%20etario_covid%2019.pdf

As denúncias quanto às irregularidades e infrações às normas estabelecidas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus poderão ser realizadas pelo telefone (43) 99806-5537. Equipe de fiscalização sanitária da prefeitura estará nas ruas, inclusive à noite, para averiguação de descumprimentos das medidas de segurança e autuação dos responsáveis.  O conteúdo completo do decreto 195/2020 pode ser acessado no link: https://www.jaguariaiva.pr.gov.br/index.php/covid-19/1849-decreto-n-195-regulamentacao-horarios-de-funcionamento-covid-19 .

Informações/Imagem: Prefeitura de Jaguariaíva