há 3 anos
Redação

| Impropriedade: Inadequação da equipe de vigilância socioassistencial. | 
| Designar equipe de vigilância socioassistencial que contenha ao menos um integrante com formação na área de Assistência Social, Psicologia, Sociologia ou Estatística. | 
| Providenciar capacitação para todos os membros da equipe de vigilância socioassistencial por meio de treinamento na área. | 
| Impropriedade: Inadequação dos produtos da vigilância socioassistencial. | 
| Produzir Diagnóstico Socioterritorial, contendo, no mínimo: variáveis e indicadores de contexto econômico e social; rede de proteção social no território; riscos e vulnerabilidades nos territórios; principais demandas para os serviços e benefícios socioassistenciais; e potencialidades que o território possui. | 
| Produzir Relatório de Monitoramento e Avaliação da gestão da Proteção Social Básica, o qual contenha, no mínimo: monitoramento dos serviços de proteção social básica oferecidos pelo Cras; monitoramento dos serviços de proteção social básica referenciados para entidades privadas parceiras; e avaliações periódicas da gestão dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais. | 
| Impropriedade: Inadequação dos procedimentos adotados pela equipe de vigilância socioassistencial. | 
| Emitir ato normativo estabelecendo as diretrizes para a atividade da vigilância socioassistencial, que deverão abordar, no mínimo: a operacionalização do Diagnóstico Socioterritorial; a operacionalização do Relatório de Monitoramento e Avaliação; e a padronização dos dados dos serviços prestados que deverão ser repassados para a vigilância socioassistencial pelos Cras, Creas, unidades de alta complexidade, entidades parceiras da rede socioassistencial e secretarias de Saúde e Educação. | 
| Impropriedade: Inadequação da estrutura física do Cras. | 
| Disponibilizar os espaços mínimos na estrutura do Cras. | 
| Adequar os espaços físicos às normas sanitárias e de segurança. | 
| Implementar, na recepção do Cras, um mural com informações básicas de serviços prestados, além de endereços de outras unidades da rede socioassistencial. | 
| Impropriedade: Inadequação na oferta do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) | 
| Implementar ficha-modelo de acolhida que contenha registro de demandas, vulnerabilidades e necessidades da família. | 
| Ofertar no Cras oficinas com famílias no âmbito do Paif que sejam registradas e avaliadas, bem como ocorram com frequência mínima mensal. | 
| Implementar ficha-modelo no Cras para Plano de Acompanhamento Familiar no âmbito do Paif, com registro das ações aplicadas e avaliações dos resultados obtidos. | 
| Regularizar o horário de funcionamento dos Cras, para que passem a funcionar durante oito horas diárias. | 
| Impropriedade: Inadequação das diretrizes normativas adotadas nos Cras. | 
| Emitir ato normativo com protocolo de operacionalização que contenha diretrizes para as cinco ações do Paif: acolhida, oficina com família, ações comunitárias, ações particularizadas e encaminhamentos. | 
| Emitir ato normativo com padronização do fluxo de encaminhamento que contenha diretrizes específicas para a rede socioassistencial e para outras políticas setoriais. | 
| Impropriedade: Inadequação dos procedimentos adotados para o Cadastro Único. | 
| Emitir ato normativo que contenha as diretrizes para atualização do Cadastro Único, com frequência e especificação dos procedimentos, os quais podem abranger ligações telefônicas, visitas domiciliares e mutirões para atualização. | 
| Emitir ato normativo estabelecendo prazo para que as secretarias municipais de Saúde e Educação alimentem os dados das condicionalidades do Cadastro Único no sistema do governo federal. | 
| Implementar o agendamento presencial e à distância para atendimento no Cadastro Único. | 
| Implementar fichas-modelos de cartelas individuais que serão entregues aos usuários com materiais informativos a respeito dos serviços de assistência social e com data para atualização do Cadastro Único após o atendimento. | 
| Produzir relatório com dados analíticos das famílias desatualizadas no Cadastro Único para planejar ações de atualização cadastral. | 
| Processo nº: | 778451/22 | 
| Acórdão nº: | 204/23 - Tribunal Pleno | 
| Assunto: | Homologação de Recomendações | 
| Entidades: | Municípios de Dois Vizinhos, Guaratuba, Imbituva, Ivaiporã, Matinhos, Palmeira, Quedas do Iguaçu e Rolândia | 
| Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães | 
da comunicação TCE-PR