Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024

Palmeira e outros sete municípios do Paraná recebem recomendação do TCE para melhoria na assistência social

2023-02-28 às 09:18

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 19 recomendações para oito municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo para implementação varia de um a doze meses, é melhorar a prestação de serviços de assistência social por parte das prefeituras.

As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto aos seguintes municípios: Dois Vizinhos, Guaratuba, Imbituva, Ivaiporã, Matinhos, Palmeira, Quedas do Iguaçu e Rolândia. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.

De acordo com o relatório apresentado, o objetivo da atividade foi avaliar as ações municipais na gestão da proteção social básica, verificando a regular estruturação dos serviços de vigilância socioassistencial e dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Também foi averiguada a eficiência dos procedimentos adotados pelas prefeituras em relação ao Cadastro Único.

Como resultado, foram apontadas sete oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 19 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos oito municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 204/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.927 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: Inadequação da equipe de vigilância socioassistencial.
Designar equipe de vigilância socioassistencial que contenha ao menos um integrante com formação na área de Assistência Social, Psicologia, Sociologia ou Estatística.
Providenciar capacitação para todos os membros da equipe de vigilância socioassistencial por meio de treinamento na área.

 

Impropriedade: Inadequação dos produtos da vigilância socioassistencial.
Produzir Diagnóstico Socioterritorial, contendo, no mínimo: variáveis e indicadores de contexto econômico e social; rede de proteção social no território; riscos e vulnerabilidades nos territórios; principais demandas para os serviços e benefícios socioassistenciais; e potencialidades que o território possui.
Produzir Relatório de Monitoramento e Avaliação da gestão da Proteção Social Básica, o qual contenha, no mínimo: monitoramento dos serviços de proteção social básica oferecidos pelo Cras; monitoramento dos serviços de proteção social básica referenciados para entidades privadas parceiras; e avaliações periódicas da gestão dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais.

 

Impropriedade: Inadequação dos procedimentos adotados pela equipe de vigilância socioassistencial.
Emitir ato normativo estabelecendo as diretrizes para a atividade da vigilância socioassistencial, que deverão abordar, no mínimo: a operacionalização do Diagnóstico Socioterritorial; a operacionalização do Relatório de Monitoramento e Avaliação; e a padronização dos dados dos serviços prestados que deverão ser repassados para a vigilância socioassistencial pelos Cras, Creas, unidades de alta complexidade, entidades parceiras da rede socioassistencial e secretarias de Saúde e Educação.

 

Impropriedade: Inadequação da estrutura física do Cras.
Disponibilizar os espaços mínimos na estrutura do Cras.
Adequar os espaços físicos às normas sanitárias e de segurança.
Implementar, na recepção do Cras, um mural com informações básicas de serviços prestados, além de endereços de outras unidades da rede socioassistencial.

 

Impropriedade: Inadequação na oferta do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif)
Implementar ficha-modelo de acolhida que contenha registro de demandas, vulnerabilidades e necessidades da família.
Ofertar no Cras oficinas com famílias no âmbito do Paif que sejam registradas e avaliadas, bem como ocorram com frequência mínima mensal.
Implementar ficha-modelo no Cras para Plano de Acompanhamento Familiar no âmbito do Paif, com registro das ações aplicadas e avaliações dos resultados obtidos.
Regularizar o horário de funcionamento dos Cras, para que passem a funcionar durante oito horas diárias.

 

Impropriedade: Inadequação das diretrizes normativas adotadas nos Cras.
Emitir ato normativo com protocolo de operacionalização que contenha diretrizes para as cinco ações do Paif: acolhida, oficina com família, ações comunitárias, ações particularizadas e encaminhamentos.
Emitir ato normativo com padronização do fluxo de encaminhamento que contenha diretrizes específicas para a rede socioassistencial e para outras políticas setoriais.

 

Impropriedade: Inadequação dos procedimentos adotados para o Cadastro Único.
Emitir ato normativo que contenha as diretrizes para atualização do Cadastro Único, com frequência e especificação dos procedimentos, os quais podem abranger ligações telefônicas, visitas domiciliares e mutirões para atualização.
Emitir ato normativo estabelecendo prazo para que as secretarias municipais de Saúde e Educação alimentem os dados das condicionalidades do Cadastro Único no sistema do governo federal.
Implementar o agendamento presencial e à distância para atendimento no Cadastro Único.
Implementar fichas-modelos de cartelas individuais que serão entregues aos usuários com materiais informativos a respeito dos serviços de assistência social e com data para atualização do Cadastro Único após o atendimento.
Produzir relatório com dados analíticos das famílias desatualizadas no Cadastro Único para planejar ações de atualização cadastral.

 

Serviço

Processo nº: 778451/22
Acórdão nº: 204/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Municípios de Dois Vizinhos, Guaratuba, Imbituva, Ivaiporã, Matinhos, Palmeira, Quedas do Iguaçu e Rolândia
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

da comunicação TCE-PR