há 6 horas
Publicado por Matheus Gaston

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu recurso do Ministério Público do Paraná e aumentou de 7 anos para 14 anos e sete meses a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Imbituva, na região Centro-sul do estado, por ter causado um acidente de trânsito que resultou na morte de quatro pessoas em trecho da BR-373 no dia 30 de junho de 2019.
A Promotoria de Justiça de Imbituva demonstrou que o autor conduzia seu veículo sob influência de álcool e realizava manobras em zigue-zague até invadir a pista contrária e colidir frontalmente com outro veículo, causando a morte de duas vítimas que estavam no carro do autor e outras duas no outro veículo.
O recurso do Ministério Público teve como fundamento a majoração da pena com base na aplicação do chamado “concurso formal impróprio”, tese que permite a soma das penas quando o agente age com desígnios autônomos (vontades distintas ou aceitação de riscos distintos) em relação às vítimas.
A partir da argumentação, a decisão da Câmara Criminal do TJPR acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público e considerou que o motorista assumiu o risco de causar a morte das duas passageiras de seu automóvel e, simultaneamente, aceitou o resultado morte em relação a terceiros que trafegavam na via. Inicialmente fixada em 7 anos, 4 meses e 22 dias em regime semiaberto, a pena então passou a ser de 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado.
Com informações da MPPR