Passados 13 dias da publicação do Decreto 106/2020 que instituiu determinações, restrições e recomendações no âmbito do município de Jaguariaíva como forma de enfrentamento à Covid-19, doença infecciosa viral respiratória e, tendo em vista que, durante esse período, apesar de apresentar alguns casos suspeitos, assim como alguns monitorados, nenhum caso de contaminação pelo Coronavírus foi confirmado, na tarde de ontem, 31 de março, o prefeito José Sloboda, juntamente com o Comitê de Operações Emergenciais (COE) local, elaborou e assinou novo Decreto.
O Decreto nº 118/2020 consolida e padroniza as ações de contingenciamento excepcionais, de caráter temporário, relacionadas às atividades classificadas como não essenciais, em conformidade com as demais esferas do governo, a fim de evitar maiores prejuízos à economia municipal, à vida dos comerciantes e seus funcionários.
O documento orienta, entre outras medidas, que os estabelecimentos privados ficam obrigados a disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores; adotar medidas para evitar aglomeração de consumidores; organizar as filas, internas e/ou externas, mantendo distância mínima de 2 metros entre os clientes; disponibilizar local para higienização das mãos dos clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha; intensificar a limpeza de banheiros, pisos, ralos, paredes, teto, assim como, superfícies e utensílios que sejam tocados frequentemente; orientar os funcionários que, porventura, apresentem sintomas característicos da Covid-19 a procurar atendimento médico; disponibilização de copos descartáveis aos clientes e funcionários; manter o ambiente arejado e ventilado, ficando vedada a utilização de ares-condicionados.
O decreto também determina algumas medidas específicas, além das anteriormente descritas, para estabelecimentos como salões de beleza, barbearia, manicures e congêneres; supermercados e congêneres; restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares; trailers, food-trucks e congêneres; culto religioso, missas e demais reuniões religiosas; serviços funerários, velórios, capelas mortuárias e atividades correlatas; e, comércio varejista de mercadorias em geral.
Para aqueles que não atenderem ou respeitarem as regras instituídas pelo decreto, assim como as determinações do COE, terão suas autorizações de funcionamento imediatamente suspensas durante o período abrangido pelo decreto.
Todas as determinações estão dispostas no Decreto, clique aqui para ter acesso.
Ouvidoria
Devido à autorização para funcionamento do comércio, a administração municipal coloca em funcionamento um telefone, parte da Ouvidoria do Município, para recebimento de denúncias relativas ao descumprimento das determinações do decreto municipal nº 118/2020. O serviço da ouvidoria pode ser acionado pelo telefone 3535-9445 ou através da internet, através do link.
Infomações/Imagem: Assessoria da Prefeitua Municipal de Jaguariaíva