Fiscalização será feita pelos servidores públicos e multas foram agravadas
A Prefeitura de Castro, por meio do decreto 288/20, editado nesta quarta-feira (17) está adotando novas medidas em combate ao coronavírus e prorrogou por prazo indeterminado a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município.
Entre as principais medidas estão a proibição de eventos públicos ou particulares com público acima de dez pessoas. Também estão proibidas as atividades de esporte coletivo em quadras, campos de futebol, parques e similares.
A entrada aos prédios públicos será limitada a dez pessoas, excetuados os servidores, e o acesso só poderá ser feito com a utilização de máscaras ou outro equipamento que funcione como barreira.
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Ficam suspensas as atividades em teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares; clubes, associações recreativas e similares; igrejas e cultos. O atendimento em igrejas e tempos poderá ser realizado de forma individual, com utilização de máscaras.
Também permanecem suspensas por prazo indeterminado, as aulas presenciais em escolas públicas municipais, permitida a realização de rotinas pedagógicas domiciliares.
O Terminal Rodoviário Municipal permanece fechado. Já o Terminal Rodoviário Nelson Eufrasio Meyer, na Vila Rio Branco, permanece aberto.
Comércio
Excetuadas as atividades essenciais, o horário de funcionamento do comércio deverá ser realizado de forma a ampliar o atendimento e reduzir aglomerações de pessoas.
Restaurantes, lanchonetes, cafés e congêneres poderão atender ao público e consumo no local no período diurno e noturno até às 20h, e após esse horário, somente o sistema de entrega (delivery) ou retirada no local. Mercados e supermercados funcionarão até às 20h de segunda-feira à sábado e até às 13h no domingo.
O funcionamento do comércio em geral e de estabelecimentos prestadores de serviços fica autorizado de segunda à sexta-feira, entre as 6 e 18h, salvo atividades com regulação específica, e estabelecimentos de saúde.
Academias e cursos
As academias de ginástica deverão adotar sistema de agendamento, observando a proporção de um aluno por 10m² de área destinado aos exercícios, e vedado o acesso de crianças entre 6 e 24h.
Além disso deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% para higienização das mãos, controle manual do número de pessoas no estabelecimento; utilização de máscaras descartáveis por funcionários e alunos, entre outras medidas.
Clínicas médicas, consultórios odontológicos, clínicas fisioterápicas e estabelecimentos médicos veterinários também deverão proceder com extrema cautela, observando procedimentos de higiene e segurança de seus clientes e funcionários.
Estão autorizadas aulas presenciais para adultos e crianças exclusivamente quanto a cursos técnicos, de idiomas, catequese e similares, com restrição a 50% do público, mantendo intervalo entre fileiras de bancos ou duas cadeiras, e intervalo de 1,5m entre as pessoas; além de todos os procedimentos de higienização como a utilização de álcool 70%, utilização de máscara, entre outros.
Os funerais não poderão ultrapassar quatro horas de duração, e deverão ter limitação de dez pessoas no ambiente.
Os velórios com morte suspeita ou confirmada decorrente do novo coronavírus (covid19) serão realizados com urna lacrada.
Profissionais liberais
Os profissionais liberais, autônomos em geral, da área de saúde, personal trainers, estética e higienização pessoal, tais como cabeleireiros, manicures ou pedicures, deverão funcionar com agendamento, em domicílio ou em sua sede, sendo vedado o acúmulo de pessoas no ambiente e a permanência em salas de espera ou congêneres, garantindo-se a limpeza e medidas mitigadoras já elencadas no anexo I, entre cada atendimento.
Tráfego
Fica interditada para tráfego e estacionamento de veículos a Rua Doutor Jorge Xavier da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Antônio Rolim de Moura e a Rua Major Otávio Novaes, no período entre 6 e 18h. E o acesso à Dr. Jorge está condicionado à utilização de máscaras e a circulação de no máximo 200 pessoas simultaneamente, excetuados nesse número os funcionários dos estabelecimentos.
O trânsito na área delimitada será permitido exclusivamente para veículos de moradores da região interditada, no trecho suficiente para o acesso às respectivas garagens, ou para acesso dos moradores a suas casas ou apartamentos.
Transporte público
A Concessionária de Serviços de Transporte Público Coletivo deverá manter os horários e linhas de ônibus de transporte público municipal, conforme estabelecido em contrato.
Fica expressamente proibida a circulação dos veículos com passageiros além do número de assentos disponíveis e a concessionária deverá fornecer, em cada veículo, álcool em gel (70%) para os usuários e manter as janelas abertas em sua totalidade.
Os veículos de transporte de passageiros, coletivos, táxis, uber e congêneres somente poderão transportar passageiros que estejam utilizando máscara ou similar que funcione como barreira mecânica.
Fiscalização e multa
A fiscalização das medidas adotadas será feita por todos os servidores municipais de Castro, com poderes para advertir, expedir notificações e lavrar autos de infração, conforme designação das respectivas chefias.
O cidadão que identificar aglomerações ou qualquer afronta às normas poderá denunciar pelo disque denúncia da Diretoria de Segurança Pública.
Quem estiver sob investigação ou com confirmação de contágio por coronavírus, e descumprir as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, quanto às medidas de isolamento, quarentena, realização compulsória de exames e demais medidas impostas por lei, estará sujeita às sanções previstas nos art. 268 e 330 do Código Penal.
O não cumprimento de quaisquer das medidas caracteriza-se como infração à legislação municipal de posturas e sujeita o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, previstas no Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de outras medidas administrativas, cíveis e penais.
Além disso, as multas foram agravadas e poderão ser aplicadas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil de acordo com a gravidade da infração.
Confira o decreto pelo link: https://castro.atende.net/atende.php?rot=1&aca=119&ajax=t&processo=viewFile&ajaxPrevent=1592422653824&file=5E627427F5587DB14FCDF585594A974C70130CCC&sistema=WPO&classe=UploadMidia
Informações/Imagem: Prefeitura de Castro