Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024

Prefeitura de Castro promove campanha ‘Agosto Lilás’ para combater violência contra mulher

2021-08-09 às 11:36

A Rede de Enfrentamento às Violências de Castro, por meio do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) Aconchego, está promovendo a campanha “Agosto Lilás” pelo fim da violência contra a mulher.

A campanha consiste em distribuição de material informativo e a divulgação de canais de denúncia. O objetivo é sensibilizar a sociedade e principalmente mulheres que vivenciam estas situações para aprenderem a reconhecer que são vítimas de alguma forma de violência, romperem o ciclo e buscarem ajuda nos órgãos públicos.

O material ficará disponível nos equipamentos públicos, serviços de convivência, Centro da Juventude, Casa de Apoio, Guarda Municipal, Centro de Atenção Psicossocial, Secretaria Municipal de Educação e comércio.

Nos Creas será feito trabalho com as famílias com orientação e distribuição de material, além de um calendário. Os equipamentos receberam ainda balões lilás no dia 7 de agosto, data em que foi sancionada a Lei Maria da Penha.

A coordenadora do Creas Aconchego, Gianna Biassio, destaca que todo o trabalho tem o objetivo de apoiar as mulheres vítimas de violência para que recebam a ajuda necessária. “Muitas vezes a mulher não percebe que sofre violência e quando busca ajuda, estamos lá para oferecer o apoio necessário”, disse.

Trabalho

Os Creas oferecem apoio à mulheres vítimas de violência orientando como deve ser feita a denúncia e prestando acompanhamento enquanto for necessário. Elas recebem ajuda psicológica, jurídica, social e os encaminhamentos necessários para sua proteção. Em 2020 os dois Creas de Castro atenderam 122 mulheres que buscaram ajuda.

Rede

A Rede de Enfrentamento às Violências é composta por representantes de órgãos públicos, privados e Organizações da Sociedade Civil para discussão, mobilização e realização de campanhas preventivas no combate às violências no município.

Tipos de Violência

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, conforme o Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

Física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Exemplo: espancamento; atirar objetos; sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura.

Psicológica

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplo: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição contumaz; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

Sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Exemplo: estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Exemplo: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Exemplo: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

da assessoria