Domingo, 22 de Setembro de 2024

Prefeitura de Tibagi caça alvará de três estabelecimentos que estavam funcionando de forma incorreta

2020-03-24 às 10:15

Durante o fim de semana, Tibagi deu mais um passo no combate e prevenção ao Coronavírus, ou Covid-19. O município publicou o decreto n°721/2020 que regulamentou o funcionamento do comércio local. A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, e com apoio da Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Polícia Militar realizou uma blitz pela sede e distritos, divulgando o decreto, pedindo para que a população fique em casa e também realizando orientações sobre a doença. 

O secretário municipal de Saúde, Wilson Silva, afirma que as medidas estão sendo adotadas para conter a disseminação do vírus. Ele conta com a colaboração de todos para isso. “Fizemos ação de conscientização para a população, pedindo o isolamento social, para que possamos quebrar a cadeia de transmissão. Percorremos toda a sede do município e também as localidades rurais dos distritos de São Bento e Caetano Mendes. Acredito que a população aceitou bem as orientações, mas ainda vemos pessoas pelas ruas que estão resistentes a adotar as medidas de prevenção”, afirma

O decreto determinou “que lojas de comércio varejista e atacadista, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, barbearias, salões de beleza, manicure, clínica de estética, massagista, inclusive domiciliar, venda de assados, distribuidora de bebidas, carrinhos de lanches, locais de eventos, casas de espetáculos e similares, clubes, associações recreativas e similares, academias de ginástica, áreas comuns, playgrounds, salões de festas e piscinas, do comércio ambulante, estabelecimentos e empreendimentos de turismo, pontos e atrativos turísticos, públicos e privados, hotéis, pousadas e similares, ressalvando unicamente a manutenção das pessoas que já estiverem hospedadas na data em que este Decreto entrar em vigor e estiverem impossibilitadas de sair do Município e Rodoviária Municipal ficarão fechados a partir de domingo (22), pelo prazo de dez dias corridos, podendo ser prorrogado”, elenca o documento.

Os estabelecimentos poderão funcionar com atendimentos e entregas domiciliares, desde que respeitem normas sanitárias. 

“Estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais seguem funcionando normalmente, como serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, mercearias, feiras de produtores ao ar livre, mercados e supermercados, sendo proibido o consumo de produtos no local, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás, postos de combustíveis e suas lojas de conveniências, sendo proibido o consumo de produtos no local, tratamento e abastecimento de água, coleta, captação e tratamento de esgoto e lixo, serviços de telecomunicações e imprensa, processamento de dados ligados a serviços essenciais, segurança pública e privada, serviços funerários, clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal, para alimentos e medicamentos, oficinas mecânicas, borracharias e serviços de guincho, varrição de rua, serviços de construção civil, privada e pública, somente quando de obras ou reformas destinadas a evitar que o bem se deteriore ou que facilitem o seu uso”, ainda cita do decreto.

Cumprindo as medidas do decreto, neste domingo (22), a Vigilância Sanitária caçou o alvará de três estabelecimentos que estavam funcionando de forma incorreta, depois de tomadas as medidas inciais de abordagem e notificação.