Por: Amanda Martins
Os produtores rurais de 129 municípios do Paraná terão a possibilidade de renegociar suas dívidas resultantes de perdas causadas por eventos climáticos. A medida faz parte da Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece critérios para acesso a linhas especiais de crédito.
No Estado, 32% das cidades foram afetadas e poderão participar da renegociação, desde que tenham decretado situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024.
Para solicitar o benefício, o produtor deve comprovar:
Os valores disponíveis variam conforme o porte do produtor:
O prazo de pagamento é de até nove anos, com um ano de carência. São elegíveis parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
A contratação das operações pode ser feita até 10 de fevereiro de 2026, no caso de recursos do Tesouro Nacional, ou até 15 de dezembro de 2026, para operações com recursos livres.