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Campos Gerais

Revoltado, homem arranca placas de sinalização para danificar carro da namorada em Carambeí

há 4 anos

Redação

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Revoltado, homem arranca placas de sinalização para danificar carro da namorada em Carambeí
O Detransede de Carambei recebeu na última sexta-feira, dia 2 de julho a denúncia de que um cidadão arrancou duas placas de sinalização viária para danificar o carro de sua namorada em momento de fúria, no Jardim Bela Vista III. Antônio Joel Coza, Diretor do Detransede tendo ciência do fato fez um BO – Boletim de Ocorrência Interno e também encaminhou a denúncia para a Delegacia de Polícia Civil, onde o caso agora para a investigação do Delegado Marcos Vinícius Sebastião. Segundo Coza, “alertamos a população que danificar placas é crime, e quem pratica estes atos, além do crime cometido está sujeito também às sanções previstas em lei”, disse. “A falta dessas placas é responsável por um grande número de acidentes, nas mais diversas regiões, provocando lesões graves e até mortes, que poderiam ser evitadas”, destacou o diretor do Detransede. É comum o cidadão se deparar, em diversos pontos da cidade, com a destruição do patrimônio público, em geral cometido por vândalos. A ação causa, além de prejuízos financeiros, a geração de riscos para as pessoas, quer sejam transeuntes pedestres ou condutores de veículos automotivos. O Detransede recebe com frequência grande número de placas de sinalização danificadas, sendo alvo desses criminosos nos mais diversos pontos da cidade. O diretor, inclusive, solicita o apoio de toda a população, assim como da Imprensa em geral, para que se inicie uma campanha de conscientização da população sobre a importância de preservar esse bem público. “Com a colaboração de todos os cidadãos de bem é possível coibir essa prática nociva em Carambei”, disse Coza. O QUE DIZ A LEI O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público: Art. 163– Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena–detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único– Se o crime é cometido: I– com violência à pessoa ou grave ameaça; II– com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III– contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV– por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima Pena–detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.  

da assessoria Carambeí

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