Sábado, 10 de Maio de 2025

Sacoleiros são flagrados com material de descaminho, nos Campos Gerais

2025-05-10 às 09:40
Material foi encaminhado à Delegacia da Receita Federal, em Ponta Grossa – Foto: Divulgação/Arquivo

Dois sacoleiros foram flagrados enquanto transportavam material de descaminho, na BR-277, na zona rural de Palmeira, nos Campos Gerais. A abordagem ocorreu às 11h10 da manhã de sexta (9).

Segundo o relato da Polícia Militar, um veículo conduzido por uma mulher de 27 anos, que transportava também um passageiro, de 21 anos, foi abordado na rodovia. Na vistoria, os policiais localizaram certa quantidade de perfumes e eletrônicos importados. O material foi encaminhado à Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa.

O Código Penal estabelece diferença entre contrabando e descaminho, apesar de os dois crimes serem tratados, frequentemente, como se fossem a mesma coisa. O descaminho, tipificado pelo artigo 334 do Código Penal, é relacionado à evasão fiscal, onde a mercadoria é legalmente importada ou exportada, mas com a intenção de não pagar os devidos impostos. A fraude pode envolver declaração falsa do valor, quantidade ou natureza das mercadorias. Por exemplo, pode ocorrer mediante omissão de mercadorias que podem entrar no país ou declaração de valor inferior, para pagar menos impostos. A pena de reclusão pode variar de 1 a 4 anos.

O contrabando (artigo 334-A) se refere à importação ou exportação de produtos falsificados ou de materiais ilegais, como armas e drogas. O foco está na ilegalidade da mercadoria em si.  O artigo 334-A estabelece que o crime de contrabando pode ser praticado em diversas formas, como a venda clandestina de produtos proibidos. A pena de reclusão pode variar de 2 a 5 anos. Além disso, a pena pode ser ampliada, conforme o artigo 334, se o crime for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Com informações do 1º BPM