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Campos Gerais

TCE determina correção de edital irregular para compra de materiais escolares em Telêmaco Borba

De acordo com o processo, o edital falta com clareza nos processos de entrega, com prazos curtos, e falta em justificativas técnicas

há uma hora

Gabriel Aparecido

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TCE determina correção de edital irregular para compra de materiais escolares em Telêmaco Borba
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Telêmaco Borba faça correções em um edital de Pregão Eletrônico para a compra de kits de material escolar. De acordo com o processo do TCE, o edital deverá ser corrigido antes da reabertura ou da continuidade da licitação. O valor estimado para a aquisição dos materiais é superior a R$ 3,27 milhões.

Segundo o documento do processo, o edital privilegia a participação de empresas locais pelo prazo de entrega dos materias, que seria de 15 dias corridos. Isso comprometeria a competitividade do pregão que, de acordo com a representante da empresa que entrou com o processo, possui "cláusulas restritivas e exigências atípicas". Além disso, o modelo de entrega prevê duas etapas, que impediriam a participação de empresas mais distantes de Telêmaco Borba: a realização de uma entrega incial na Secretaria de Educação e a distribuição dos kits nas escolas indicadas.

A Prefeitura, em resposta processual, enfatizou que a prazo poderia ser prorrogado, caso um requerimento fosse feito com 24 horas de antecedência. E também defendeu que os locais de entrega já eram previstos anteriormente pelo Termo de Refrência do edital.

Kits prontos

Outro ponto do processo é a determinação, feita pela prefeitura, de "aglutinação dos itens". Isto é, o edital determinava que o vencedor do Pregão deveria entregar os kits prontos para a Secretaria de Educação e para as escolas. A Prefeitura justificou a decisão por meio de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), que demonstrou que a compra inviabiliza a montagem dos kits e que a Secretaria "não possui pessoal suficiente para essa tarefa".

Decisão do TCE

O relator do processo, o conselheiro Maurício Requião, concluiu que o município deverá reajustar o prazo de entrega dos materiais. De acordo com ele, o edital não possui justificativas que corroborem com o prazo estipulado de 15 dias. "No presente caso, o prazo de 15 dias corridos é manifestamente insuficiente para a entrega em larga escala de kits escolares, que demanda organização logística complexa", destacou o relator. Após as correções o novo prazo deverá considerar a necessidade de empresas distantes, em um período não inferior a 30 dias corridos.

No aspecto da aglutinação dos kits, o TCE determinou que a prefeitura reelabore o ETP, com uma análise das possíveis alternativas para a aquisição de materiais escolares. Isso incluí a aquisição de mais lotes, de acordo com a natureza dos materiais e a contratação de um serviço de montagem dos kits. O relator destacou que a decisão "deverá estar sempre pautada em justificativa técnica".

Outro ponto frisado pelo relator são as inconsistências no detalhamento das entregas dos kits. Para ele, a falta e clareza afeta na formação diretamente na formação do preço. Isto, baseado no custo dos serviços de logística de entrega, depndendo se ela será centralizada ou distrbuída entre as escolas previstas.

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