O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada em razão de Comunicação de Irregularidade proposta pela sua Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), em razão de irregularidade detectada no Fundo Municipal de Previdência de Piraí do Sul (Fumpisul). Os conselheiros confirmaram que houve desvios de recursos do Fumpisul no valor de R$ 788.315,84, nos exercícios de 2012 e 2013.
Sanções
Em razão da decisão, Tatyane Rocha Gomes, sócia-administradora da empresa Perfecto Assessoria em Gestão Empresarial Ltda., o ex-presidente do Fumpisul Victor Miguel Milléo e o ex-diretor administrativo e financeiro do Fumpisul Rosival José Carneiro foram sancionados, solidariamente, à devolução de R$ 788.315,84. A empresa Perfecto Assessoria em Gestão Empresarial Ltda. foi sancionada à restituição solidária de R$ 559.790,38 do valor total a ser devolvido, que deverá passar por atualização monetária após a fase recursal, quando for emitida a certidão de débito.
Cada uma das pessoas físicas sancionadas à devolução foi multada individualmente em R$ 1.450,98. Além disso, Tatyane Rocha Gomes recebeu multa proporcional ao dano de 25% sobre o valor total do desvio apurado; e Milléo e Carneiro foram multados em 20% sobre o montante a ser restituído.
O Tribunal também determinou a inclusão dos nomes de Milléo, Carneiro e Tatyane Gomes no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. A corte declarou, ainda, a inidoneidade da empresa Perfecto Assessoria em Gestão Empresarial Ltda., para o fim de proibi-la de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos; e a inidoneidade de Tatyane Gomes, para o fim de inabilitá-la ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança e de proibi-la de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos.
Comunicação de Irregularidade
Em sua Comunicação de Irregularidade, a unidade técnica relatou que a contabilidade do fundo retratou em sua conciliação bancária, durante vários exercícios, valores lançados nos extratos bancários sem o correspondente registro contábil e vice-versa.
Após a emissão dos apontamentos nº 1292 e nº 2589 no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do TCE-PR, houve a regularização dos valores pendentes na conciliação bancária. No entanto, a CGM indicou que, em relatório de auditoria realizada pela empresa Melo & Melo Auditores Independentes, foi constatado que houve desvio de valores em favor da empresa Perfecto Assessoria em Gestão Empresarial Ltda. e da sua sócia-administradora Tatyane Rocha Gomes.
A equipe técnica apontou que houve dano ao erário no montante de R$ 788.315,84, com a indicação de que o presidente e o diretor administrativo e financeiro do fundo à época teriam sido negligentes, o que contribuiu para a consecução dos desvios.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) ao votar pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. Ele ressaltou que, de acordo com o relatório dos auditores independentes, os desvios, ocorridos entre 20 de julho de 2012 e 31 de outubro de 2013, somaram R$ 228.525,46 para a conta da Tatyane Gomes e de R$ 559.790,38 para a conta da empresa Perfecto.
Bonilha afirmou que as fraudes foram admitidas pela sócia-administradora da empresa Perfecto, pessoa diretamente responsável pelas atividades junto ao fundo. Assim, ele afirmou que é incontroverso que foram desviados recursos do Fumpisul, o que configura inequívoco prejuízo ao erário, que deve ser restituído.
O conselheiro concluiu que a responsabilidade pela reparação do dano também deveria recair sobre Milléo e Carneiro. Ele destacou que a falta de zelo e de cuidado dos gestores com os recursos que estavam sob a sua responsabilidade é confirmada pelo longo período durante o qual ocorreram os desvios, pela sua frequência e pelas consideráveis quantias movimentadas.
Além disso, o relator afirmou que os elementos dos autos demonstram que os diretores assinavam os cheques sem que estivessem preenchidos com o nome do beneficiário, que Tatyane Gomes tinha as senhas de acesso eletrônico às contas bancárias do fundo e que os empenhos emitidos não eram assinados.
Finalmente, Bonilha salientou que a conduta evidenciou erro grosseiro dos gestores, que, na prática, deixaram a administração dos recursos do fundo sob a inteira incumbência da empresa contratada, na pessoa da sua sócia-administradora, que contou com a atitude negligente e omissa dos agentes públicos para efetuar os desvios.
Assim, o conselheiro votou pela aplicação, aos responsáveis, das sanções previstas nos artigos 85; 87, inciso IV; e 89 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
O relator determinou, ainda, a disponibilização dos autos ao Ministério Público Estadual, a fim de que adote as providências que entender pertinentes no âmbito de sua competência quanto à possível prática de ato de improbidade administrativa; e ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, a fim de que adote as providências que entender pertinentes no âmbito de sua competência quanto ao exercício ilegal da profissão de contador por Tatyane Rocha Gomes.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão nº 1/23 do Plenário Virtual da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 9 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 77/23 – Segunda Câmara, disponibilizado na edição nº 2.923 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 15 de fevereiro.
do TCE-PR