A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba publicou na quarta-feira (24) o decreto 26.742/2020. Nele o Poder Executivo dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção pela COVID-19, no município.
Entre as medidas adotas, ficam proibidas atividades comerciais e de prestação de serviços, nos dias 27 e 28 de junho e dias 4 e 5 de julho.
Só serão permitidos o funcionamento de farmácias, postos de combustível e estabelecimentos de saúde de atendimento de urgência e emergência. A proibição estende-se a templos religiosos, clubes e associações.
Ainda no caso dos postos de combustíveis, fica vedada a abertura das lojas de conveniência, limitando-se apenas ao comércio e abastecimento de combustíveis.
A vedação estende-se inclusive às modalidades de delivery (entrega em domicílio) e drive-thru/take-away (retirada no balcão).
Também fica proibido o consumo em vias públicas de bebidas alcoólicas, por período indeterminado.
Confira o decreto na íntegra:
Informações e imagens: Prefeitura de Telêmaco Borba