O prefeito de Carambeí, Osmar Blum, confirmou a terceira morte por Covid-19 no município em um vídeo divulgado no início da noite desta sexta-feira, 26. “Meus sentimentos à família. Que Deus conforte o coração de vocês”, disse o prefeito.
A vítima é Joaquim Rosa de Lara, de 58 anos, que estava internado na UTI do Hospital Regional há 13 dias. Seguindo os protocolos de morte por Covid-19, não há velório e a vítima segue direto para o cemitério.
O secretário de Saúde, Sérgio da Luz, pediu a colaboração dos moradores para o controle do número de infectados. “Infelizmente nossos números vêm crescendo dia após dia. Chegamos hoje ao número 78 de confirmados com a Covid-19. Tenham respeito consigo próprio e com seus familiares. Fiquem em casa, evitem aglomerações e façam isolamento social. Tenham esse comprometimento com todos, princialmente com vocês próprios”, disse.
O prefeito Osmar Blum ainda revelou um dado alarmante. “Mais de 22 mil pessoas circularam fora do nosso município e voltaram!”, afirmou. “Estamos pedindo, evitem sair de suas casas! O vírus é letal!”, disse.
Assista ao vídeo completo.
TOQUE DE RECOLHER EM CARAMBEÍ NESTE FINAL DE SEMANA
O prefeito de Carambeí, Osmar Blum, confirmou na quarta-feira, 24, o ‘Toque de Recolher’ na cidade para esta sexta (26), sábado e domingo. “Estamos proibindo as pessoas de circularem das 23h até às 6h da manhã nas vias públicas da nossa cidade [Carambeí]“, disse em vídeo.
O Decreto Municipal 98/2020 apresenta as atividades essenciais que poderão funcionar durante o ‘Toque de Recolher’. “Essas atitudes estamos tomando, mais uma vez, devido ao grande número de pessoas que estão com a Covid-19 aqui em Carambeí”, reforçou. “Deixem de sair sem necessidade das suas casas!”
Confira os principais termos do Decreto.
Art.1º – Fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Carambeí nos dias 26, 27 e 28 (sexta, sábado e domingo) de Junho e 03, 04 e 05 (sexta, sábado e domingo) de Julho de 2020 das 23h00min às 6h00min.
Art.2º – Nos dias 27 e 28 (sábado e domingo) de Junho e 04 e 05 (sábado e domingo) de Julho de 2020, ficam suspensas todas as atividades do comércioatacadista e varejista, ficando permitidas somente as seguintes atividades:
I – Serviços médicos e hospitalares;
II – Farmácias e laboratórios;
III – Serviços funerários;
IV – Serviços de segurança pública ou privada;
V – Serviços de táxi e aplicativos;
VI – Serviços de fiscalização;
VII – Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
VIII – Comercialização de medicamentos e alimentos pelo sistema de entrega
“delivery”;
IX – Serviços de telecomunicação;
X – Serviços da indústria;
XI – Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
XII – Serviços de imprensa;
XIII – Serviços de segurança;
XIV – Restaurantes localizados às margens da Rodovia;
XV – Mercearias, minimercados, mercados e supermercados deverão funcionar das 09h00min às 20h00min no sábado e das 09h00 às 12h00min nos domingos;
XVI – Pessoas que estejam retornando ou indo para o trabalho.
Art.3º – As lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e similares funcionarão somente até as 22 horas, inclusive cessando a entrega por delivery.
Art.4º – É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados.
Art. 5º – A multa pelo descumprimento do previsto neste artigo é de 20 VRM (Valor de Referência Municipal), equivalente a R$717,40 aplicada às pessoas físicas e jurídicas.
Art.6º – Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
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Assista ao vídeo.