Uma decisão da Justiça de Castro, nos Campos Gerais, condenou um morador a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à ex-esposa. A condenação, proferida em agosto de 2025 na esfera cível, decorre de um caso de “pornografia de vingança” caracterizado pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR). O homem foi condenado por instalar uma câmera escondida no banheiro da residência, gravar a ex-companheira em momentos íntimos e, posteriormente, divulgar as imagens no status do WhatsApp, expondo-a para toda a sua rede de contatos.
A ação da DPE-PR aponta que a conduta do réu, que também ameaçou enviar as imagens da mulher nua para o grupo de trabalho dela, violou os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da vítima, configurando uma grave forma de violência de gênero. A simples instalação de câmeras para vigiar a ex-companheira em um espaço de total privacidade, como o banheiro, já configura um “crime odioso” e um ataque à dignidade, conforme a defensora pública Jeane Gazaro Martello.
Segundo o G1, o juiz responsável pelo caso acolheu os argumentos da Defensoria Pública, inserindo a situação no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei Maria da Penha. Um ponto central da sentença foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. A vítima está sob medida protetiva de urgência que proíbe o contato do agressor.