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Coluna Direito no Palco

Coluna Direito no Palco: 'Cachê e Execução Pública na Música ao Vivo', por Gustavo Fortunato

há 2 anos

Redação

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Coluna Direito no Palco: 'Cachê e Execução Pública na Música ao Vivo', por Gustavo Fortunato
Foto: Reprodução/Freepik
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Na indústria musical, os termos "cachê" e "execução pública" são frequentemente mencionados, porém nem todos compreendem completamente o significado por trás desses conceitos, o que ocasionalmente leva à confusão. Para artistas que estão começando ou até mesmo para aqueles que desejam entender melhor o sistema, é crucial compreender esses conceitos. Então, vamos começar pelo básico. O que é cachê? O cachê é o valor que um artista recebe por suas apresentações ao vivo. É o pagamento pelo espetáculo, pelo talento e pela energia investidos em proporcionar uma experiência única ao público. Este pagamento ocorre no momento da performance e é, muitas vezes, a principal fonte de renda para artistas em início de carreira. Por outro lado, a execução pública está relacionada aos valores recolhidos pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e diz respeito a qualquer reprodução de uma obra musical em locais públicos. Isso inclui rádios, emissoras de televisão, restaurantes, hotéis, serviços de streaming e até mesmo os próprios shows ao vivo. Dito isso, é importante frisar que os valores arrecadados pelo ECAD têm um propósito fundamental: remunerar os compositores e outros profissionais envolvidos na criação e gravação das músicas. Isso garante que todos os colaboradores recebam uma justa compensação pelos frutos de seu trabalho, promovendo um ambiente sustentável para a produção musical. De forma simples, se você tem um bar e deixa música ambiente tocando, você recolhe ECAD pela execução do fonograma, com isso, os compositores e intérpretes recebem o valor que é recolhido. Agora, se nesse bar uma banda cover toca a música de outro artista, nesse caso, o recolhimento será destinado apenas aos compositores daquela música. Mas você pode estar se perguntando, caso o artista intérprete também seja o autor da música, ele receberá duas vezes? A resposta é sim. Ele recebe o cachê pela performance ao vivo, pago no momento da apresentação, e os valores recolhidos pelo ECAD pela execução pública das músicas, garantindo uma compensação adicional pela difusão contínua de seu trabalho. Existe algum cenário em que é possível pagar apenas o cachê? A resposta também é positiva. No caso do artista ser o compositor das músicas que serão executadas, ele pode comunicar à associação de gestão coletiva à qual seja filiado que não deseja que sejam recolhidos os valores referentes a aquela apresentação. Mas lembre-se, isso se aplica apenas às músicas das quais ele seja compositor e apenas à sua parte. Se a música tiver um coautor, é preciso obter a autorização dele também. Importante lembrar que, para que um artista tenha direito a receber os valores que foram recolhidos pelo ECAD à título de execução pública, é crucial que ele esteja filiado, assim como suas obras, a uma das associações de gestão coletiva que compõem o ECAD. Pois é para elas que o dinheiro é repassado; o ECAD não faz o pagamento diretamente aos artistas. Em resumo, compreender o funcionamento do cachê e da execução pública é essencial para artistas que buscam uma carreira sustentável na indústria musical. Ao valorizar não apenas as apresentações ao vivo, mas também reconhecer a importância da execução pública, os artistas podem garantir uma compensação justa por seu talento e contribuição para a cena musical.
Coluna Direito no Palco
por Gustavo Fortunato
Advogado do Entretenimento, sócio fundador da FBC Consultoria Jurídica. Professor de pós-graduação e cursos livres sobre Propriedade Intelectual. Autor de livros e artigos sobre Direito Autoral. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pelo PROFNIT/UFPR. Pós-graduado em Propriedade Intelectual e Comércio Eletrônico pela Universidade Positivo e em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Certificado nos cursos CopyrightX da Harvard Law School e U.S. Intellectual Property Law pela Stanford Law School. Pesquisador Sênior do Grupo de Estudos de Direitos Autorais e Industriais da UFPR (GEDAI/UFPR). Apaixonado por música e cinema.

gustavo.fortunato_

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