Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024

Coluna Direito no Palco: ‘BBB e Direitos Musicais em Pauta’, por Gustavo Fortunato

2024-01-23 às 10:00
Foto: Reprodução/GShow

BBB e Direitos Musicais em Pauta

O recente caso envolvendo a Rede Globo e a condenação por uso indevido de uma música durante o programa Big Brother Brasil destaca a importância crucial do respeito aos direitos autorais e do processo adequado de liberação das obras. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça o princípio fundamental de que os criadores detêm o direito exclusivo sobre suas obras, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Direito Autoral.

O episódio, ocorrido em 2019, envolveu a reprodução não autorizada da música “Despedida” de autoria da professora Alda Cavalcante Bezerrada, que além de compor também é a intérprete da canção. Esse caso ressalta a necessidade de as empresas, especialmente aquelas de grande porte como a Globo, adotarem procedimentos diligentes na obtenção de autorizações para o uso de obras intelectuais. A busca ativa e eficiente pelos detentores dos direitos autorais antes da veiculação de qualquer conteúdo é essencial para evitar violações e eventuais processos judiciais.

A decisão do tribunal rejeitou o argumento da emissora de que a reprodução foi de apenas um “pequeno trecho” da música, destacando que o contexto em que a obra foi utilizada no programa, momento da eliminação de um dos participantes, conferiu-lhe relevância e não a caracterizou como secundária. Demonstrando a necessidade de considerar não apenas a extensão da reprodução, mas também o impacto e o papel desempenhado pela obra no contexto em que é apresentada.

Além disso, a atitude da Globo, ao não conseguir localizar a autora da obra de maneira efetiva, foi considerada temerária pelo tribunal. A decisão destaca que a simples busca na internet poderia ter proporcionado informações sobre a compositora, evidenciando a responsabilidade das empresas em utilizar meios adequados para identificar e contatar os detentores dos direitos autorais.

Esse caso reforça a importância de conscientização sobre a proteção dos direitos autorais não apenas para os criadores, mas também para as empresas que utilizam obras intelectuais em seus programas e produções. O devido respeito aos direitos autorais não apenas preserva o trabalho dos artistas, mas também promove um ambiente mais ético e sustentável para a produção e distribuição de conteúdo, contribuindo para a valorização da propriedade intelectual.

Coluna Direito no Palco

por Gustavo Fortunato

Advogado do Entretenimento, sócio fundador da FBC Consultoria Jurídica. Professor de pós-graduação e cursos livres sobre Propriedade Intelectual. Autor de livros e artigos sobre Direito Autoral. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação pelo PROFNIT/UFPR. Pós-graduado em Propriedade Intelectual e Comércio Eletrônico pela Universidade Positivo e em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Certificado nos cursos CopyrightX da Harvard Law School e U.S. Intellectual Property Law pela Stanford Law School. Pesquisador Sênior do Grupo de Estudos de Direitos Autorais e Industriais da UFPR (GEDAI/UFPR). Apaixonado por música e cinema.