Quarta-feira, 26 de Março de 2025

Idosa perde R$ 280 mil em sequestro relâmpago e Justiça nega indenização: “a culpa foi sua”

Decisão da 12ª Vara Cível de Curitiba responsabiliza a vítima, alegando que ela tinha condições de pedir ajuda durante a transferência forçada de R$ 280 mil.
2025-03-25 às 13:10

Decisão surpreendente da 12ª Vara Cível de Curitiba nega pedido de indenização a uma senhora de 82 anos, vítima de um sequestro-relâmpago que resultou na perda de R$ 280 mil. O caso, que teve início em março de 2023, chegou a um desfecho inesperado dois anos depois, com a Justiça não apenas negando o pedido de indenização, mas também determinando que a idosa arque com os custos do processo.

Detalhes do incidente

A vítima foi abordada por um casal na Avenida Brigadeiro Franco e forçada a entrar em um veículo. Os criminosos a levaram até uma agência do Banco Itaú, onde, sob ameaça, ela realizou uma transferência de R$ 280 mil para uma conta no Banco do Brasil, posteriormente identificada como pertencente a um suposto “laranja”.

Decisão judicial

O juiz Lucas Cavalcanti da Silva, responsável pelo caso, fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:

1. A cliente entrou sozinha na agência bancária
2. Utilizou cartão, digitou senha e validou a operação por biometria
3. O crime ocorreu fora das dependências do banco
4. No momento da transferência, a vítima estava em segurança e poderia ter solicitado ajuda

O magistrado argumentou que a idosa “tinha plenas condições de avisar” sobre a situação, estando em um dia útil, durante o expediente bancário e sem a presença dos criminosos.

Responsabilidade bancária

O juiz rejeitou a alegação de que os bancos deveriam ter bloqueado a transação por ser atípica, afirmando que a cliente tinha liberdade para movimentar seus recursos conforme desejasse. Apesar de reconhecer a hipervulnerabilidade da idosa, o magistrado ressaltou que isso não anula sua capacidade civil de gerenciar sua conta bancária.