Decisão surpreendente da 12ª Vara Cível de Curitiba nega pedido de indenização a uma senhora de 82 anos, vítima de um sequestro-relâmpago que resultou na perda de R$ 280 mil. O caso, que teve início em março de 2023, chegou a um desfecho inesperado dois anos depois, com a Justiça não apenas negando o pedido de indenização, mas também determinando que a idosa arque com os custos do processo.
A vítima foi abordada por um casal na Avenida Brigadeiro Franco e forçada a entrar em um veículo. Os criminosos a levaram até uma agência do Banco Itaú, onde, sob ameaça, ela realizou uma transferência de R$ 280 mil para uma conta no Banco do Brasil, posteriormente identificada como pertencente a um suposto “laranja”.
O juiz Lucas Cavalcanti da Silva, responsável pelo caso, fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:
1. A cliente entrou sozinha na agência bancária
2. Utilizou cartão, digitou senha e validou a operação por biometria
3. O crime ocorreu fora das dependências do banco
4. No momento da transferência, a vítima estava em segurança e poderia ter solicitado ajuda
O magistrado argumentou que a idosa “tinha plenas condições de avisar” sobre a situação, estando em um dia útil, durante o expediente bancário e sem a presença dos criminosos.
O juiz rejeitou a alegação de que os bancos deveriam ter bloqueado a transação por ser atípica, afirmando que a cliente tinha liberdade para movimentar seus recursos conforme desejasse. Apesar de reconhecer a hipervulnerabilidade da idosa, o magistrado ressaltou que isso não anula sua capacidade civil de gerenciar sua conta bancária.