O prefeito Eduardo Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (25/6), a alteração das seis leis que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Prefeitura de Curitiba. As mudanças ampliam as condições de participação nos procedimentos de carreira – tais como os crescimentos (horizontal e vertical), as transições, as mudanças de área de atuação –, e resultam dos pedidos dos servidores. O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba.
Uma das alterações permitirá que servidores que estão cedidos a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações estatais, consórcios com participação do Município e contratos de gestão possam participar dos procedimentos de evolução na carreira, assim como os dirigentes dos sindicatos.
“A mudança na legislação reflete aquilo que percebemos que era necessário melhorar, a partir da nossa experiência com o procedimento de carreira realizado no ano passado. Nós ouvimos as reivindicações dos servidores, acolhemos os pedidos e agora fazemos as mudanças necessárias nos processos de desenvolvimento na carreira, de forma responsável, transparente e justa”, defende o prefeito Eduardo Pimentel.
A lei sancionada pelo prefeito aumentou de 30 para 60 o número de dias aceitos para faltas e afastamentos.
Outra mudança está relacionada à avaliação funcional, que só será utilizada nos procedimentos de carreira a partir de 2029. Até lá, será desenvolvido sistema próprio.
Crescimento vertical
A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) já está se preparando para dar início ao crescimento vertical, procedimento que requer alguns meses para a sua realização e assegura 15% de aumento aos servidores contemplados.
Desde maio, a SMGP tem conversado com os gestores das secretarias para que as sugestões de consenso entre os servidores, especialmente os critérios objetivos de participação e os de desempate, possam ser reunidas por cada pasta e assim analisados pela SMGP para o procedimento de carreira que será realizado em 2025.
A nova lei possibilita que servidores com menos tempo de Prefeitura também possam ascender na carreira, desde que cumpridos os critérios exigidos para o procedimento. O percentual para o crescimento vertical, por exemplo, poderá ser aplicado por nível, em carreiras como a da Guarda Municipal. Com a alteração, 20% dos servidores de cada um dos três níveis da tabela salarial (I, II e III) poderão crescer.
A lei não alterou a previsão legal para os crescimentos vertical (20%) e horizontal (40%). As leis do Plano de Cargos, todas de 2023, já permitiam a ampliação desde que haja recurso disponível aferido pela Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Professores de Educação Infantil
A nova lei assegura o cumprimento da Lei Municipal 16.049/2022 aos professores de Educação Infantil que fizeram a transição da parte especial para a permanente porque concluíram os estudos exigidos para a mudança. Os 121 profissionais que fizeram a transição de carreira em 2024 terão alteração do seu vencimento e serão reenquadrados na tabela salarial. A medida assegura o pagamento dos 37,73% do piso nacional do magistério.
Com isso, eles passarão a receber novo valor em seus contracheques já a partir de julho. O pagamento dos valores retroativos ainda será definido. Será considerado o período desde a conclusão da formação e considerada a posição do servidor na tabela no momento da transição, como prevê a lei.
Os professores de Educação Infantil que participarem dos próximos procedimentos de transição também poderão receber o percentual. Atualmente, 186 professores podem concorrer à transição.
Em 2022, quem estava na parte permanente da carreira de professor de Educação Infantil obteve o ganho de 37,73%, em função do piso do magistério. A parte especial não teve reajuste algum.
As informações são da Prefeitura de Curitiba.