Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025

Arrecadação em PG no mês de dezembro superou R$ 1 bilhão, aponta Receita Federal

2025-01-29 às 09:49

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa (DRF/Ponta Grossa) arrecadou, em dezembro de 2024, R$ 1.010.209.648,00 (um bilhão, dez milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e quarenta e oito reais) em tributos fazendários e previdenciários. O valor é, em termos nominais (sem considerar a inflação), 24,23% maior do que o registrado em dezembro de 2023, quando a arrecadação alcançou o montante de R$ 813.153.159,00 (oitocentos e treze milhões, cento e cinquenta e três mil e cento e cinquenta e nove reais). Considerando o IPCA acumulado nos últimos 12 meses (4,83%), verifica-se que houve um aumento real de 18,51% nos valores arrecadados, na comparação dos dois meses.

No agregado de janeiro a dezembro de 2024, a DRF/Ponta Grossa, que possui sob sua responsabilidade uma região com abrangência de 64 municípios, arrecadou um total de R$ 11.394.566.098,00 (onze bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e noventa e oito reais) em tributos fazendários e previdenciários, montante 21,78% superior (em termos nominais) ao total arrecadado no ano de 2023, que foi de R$ 9.356.974.531,00 (nove bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos e trinta e um reais).

Em termos nacionais, com reflexos regionais, o crescimento da arrecadação em 2024 resulta da combinação de diversos fatores, dentre os quais, vale destacar:
a) o reaquecimento da economia (altas de: 3,22% na produção industrial; 3,97% na venda de bens; 2,90% na venda de serviços; 11,78% na massa salarial e de 8,65% no valor em dólar das importações; em relação ao ano 2023);
b) o crescimento da arrecadação do IRRF Capital, em decorrência do disposto na Lei nº 14.754/2023 sobre a tributação de fundos de investimentos exclusivos;
c) a melhora no desempenho da arrecadação do PIS/COFINS, em razão, entre outros aspectos, do retorno da tributação incidente sobre os combustíveis;
d) o desempenho do Imposto de Importação e do IPI vinculado à Importação, em razão do aumento das alíquotas médias desses tributos e da taxa de câmbio;
e) recolhimentos relevantes a título de atualização de bens e direitos no exterior (Lei nº 14.754/2023) que repercutiram na arrecadação do IRPF; e
f) mudanças na tributação de incentivos fiscais (subvenções) concedidos por Estados.

Segundo o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, os números também refletem os resultados da política econômica e a mudança na abordagem do Fisco, que passou a atuar com uma nova postura baseada em ações de conformidade tributária e aduaneira, menos repressiva e mais orientadora.

da assessoria