Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024

Cadastro para Vale-Mercado será apenas presencial a partir de segunda (19); diz Prefeitura

2021-04-16 às 09:22

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMAPA) informa que o cadastro que dará direito ao Vale-Mercado retorna a partir desta segunda-feira (19), e será apenas no formato presencial, nas unidades do Mercado da Família. No ato do cadastro, além dos documentos já exigidos, é obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento e a documentação de cônjuges e dependentes.

Bruno Costa, secretário da SMAPA, comenta que a medida visa agilizar o atendimento para a população mais carente, encurtando uma etapa. O objetivo é possibilitar para quem está precisando, o acesso mais rápido ao crédito para a aquisição dos alimentos. Em virtude disso, o interessado deve levar a documentação exigida ao Mercado da Família. “A autodeclaração será impressa e assinada no ato do cadastramento, e com isso, possibilitará a compra no mercado na hora, caso o interessado tenha o cadastro aprovado”, comenta.

De acordo com a SMAPA para o cadastramento de pessoa física são exigidos RG, CPF, Carteira de Trabalho, talão de luz. Já no cadastramento para MEI, será necessário o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (C.C.MEI), RG, CPF, talão de luz. “Através de normativa, foi incluído também a obrigatoriedade da apresentação da Certidão de Casamento, além da documentação de cônjuges e dependentes”, explica Costa, que salienta a necessidade de levar ainda a carteira de trabalho do cônjuge e dos dependentes maiores de 18 anos.

A SMAPA ressalta que a quantidade de atendimentos acontecerá de acordo com a demanda, mas tranquiliza os interessados de que 4.250 famílias serão atendidas por mês.

 

QUEM TEM DIREITO

– Desempregados há mais de 6 meses;

– Grupo familiar e autônomos com renda até R$ 178,00 per capita;

– Ambulantes inscritos no Programa Ambulante Legal;

– MEI sem renda nos últimos 6 meses.

 

COMO REALIZAR O CADASTRO

1 – O cadastro será realizado somente na forma presencial em uma das unidades dos mercados da família,

 2 – A autodeclaração será preenchida e assinada no ato do cadastramento presencial

3 – Para a realização do Cadastro, o munícipe deverá ter em mãos os seguintes documentos:

– Pessoa Física: RG, CPF, Carteira de Trabalho, talão de luz, Certidão de Casamento, além da documentação do cônjuge e seus dependentes.

– MEI: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (C.C.MEI), RG, CPF, talão de luz, além da documentação do cônjuge e seus dependentes.

Da assessoria